Pagamento da contribuição de empregados e empregadores domésticos, relativo à competência AGOSTO/2015, será até o dia 08/09/2015.
Nota 1: Não havendo expediente bancário, o prazo poderá ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente posterior ao dia 07, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.
Nota 2: A alteração na data de recolhimento do dia 15 para dia 07 de cada mês está prevista no artigo 36 da Lei Complementar 150/2015 (que alterou o inciso V do artigo 30 da Lei 8.212/91.
![]() |
Manual do Empregador Doméstico
Pague em até 6x sem juros no cartão de crédito! |




