INSS – Domésticos – Competência Agosto/2015

Pagamento da contribuição de empregados e empregadores domésticos, relativo à competência AGOSTO/2015, será até o dia 08/09/2015.

Nota 1: Não havendo expediente bancário, o prazo poderá ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente posterior ao dia 07, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN. 

Nota 2: A alteração na data de recolhimento do dia 15 para dia 07 de cada mês está prevista no artigo 36 da Lei Complementar 150/2015 (que alterou o inciso V do artigo 30 da Lei 8.212/91.

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Antecipação do Abono Anual 2015 – Segurados e Dependentes da Previdência Social

Para o ano de 2015, o pagamento do abono anual de que trata o art. 40 da Lei nº 8.213/1991, será efetuado em duas parcelas:

Art. 40. É devido abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.

I – a primeira parcela corresponderá a até cinquenta por cento do valor do benefício correspondente ao mês de setembro e será paga juntamente com os benefícios correspondentes a esse mês; e

II – a segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios correspondentes ao mês de novembro.

Fonte: Decreto 8.513/2015.

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