Para se eximir de qualquer obrigação, cabe ao empregador comparecer na data e horário para a homologação no sindicato com a documentação necessária e o respectivo valor líquido para pagamento.
Caso a homologação não se efetive por ausência do empregado, a empresa estará desobrigada do pagamento da multa, já que foi ele é quem deu causa à mora.
É importante que a empresa não trabalhe no limite do prazo para pagamento da rescisão, ou seja, sempre que possível, marque a homologação, seja no sindicato (condição exigida geralmente para quem tem mais de um ano de empresa) ou na própria empresa (com menos de um ano), com um ou dois dias de antecedência do fim do prazo.
Assim, qualquer motivo impeditivo que impossibilite a homologação, ainda haverá tempo hábil para que se possa efetuar o pagamento no dia seguinte e ainda cumprir o prazo legal.
