CIPA – Processo Eleitoral – Condições

Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso.

A empresa estabelecerá mecanismos para comunicar o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria profissional.

O processo eleitoral observará as seguintes condições:

  • Publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização, no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso;
  • Inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de quinze dias;
  • Liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante;
  • Garantia de emprego para todos os inscritos até a eleição;
  • Realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato da CIPA, quando houver;
  • Realização de eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos e em horário que possibilite a participação da maioria dos empregados;
  • Voto secreto;
  • Apuração dos votos, em horário normal de trabalho, com acompanhamento de representante do empregador e dos empregados, em número a ser definido pela comissão eleitoral;
  • Faculdade de eleição por meios eletrônicos;
  • Guarda, pelo empregador, de todos os documentos relativos à eleição, por um período mínimo de cinco anos.

Havendo participação inferior a cinquenta por cento dos empregados na votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá organizar outra votação que ocorrerá no prazo máximo de dez dias.

Conteúdo explicativo, de acordo com as normas da CIPA vigentes. Dezenas de páginas de informações práticas e teóricas. Ideal para administradores de RH, técnicos de segurança, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, professores, fiscais, estudantes e outros profissionais que lidam com segurança do trabalho. Clique aqui para mais informações. Manual Básico da CIPA

Mais informações

Compre agora - clique aqui     Clique para baixar uma amostra!

Notícias Trabalhistas 16.09.2015

ENFOQUES E NOTÍCIAS

Acesso ao Conectividade Social – Empregador Doméstico

Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos – Redom

GUIA TRABALHISTA

Banco de Horas – Requisitos Legais para Aprovação

Encargos Mensais – Apuração da Base de Cálculo Apresentada no Resumo Folha Pagamento

CIPA – Organização e Procedimentos Junto ao MTE

GESTÃO DE RH

FGTS – Obrigação do Depósito Mesmo Sem Trabalho Prestado

As Redes Sociais Entram no Processo

JULGADOS TRABALHISTAS

Trabalhador acidentado pode ser dispensado após o fim da garantia provisória

Mantida justa causa à empregada grávida que viajou durante período coberto por atestado

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Inss Deve Computar Período de Trabalhador Rural Registrado por Empresas Agroindustriais

Requerimento Administrativo de Prorrogação de Benefício é Desnecessário Para Ajuizamento de Ação Judicial

Fator Previdenciário Incide no Cálculo da Aposentadoria de Professor

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Conteúdo explicativo, de acordo com as normas da CIPA vigentes. Dezenas de páginas de informações práticas e teóricas. Ideal para administradores de RH, técnicos de segurança, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, professores, fiscais, estudantes e outros profissionais que lidam com segurança do trabalho. Clique aqui para mais informações.     Manual eletrônico atualizável, contendo as bases para REDUÇÃO LEGAL dos Débitos Previdenciários - INSS. Aplicação Prática da Súmula Vinculante 08 do STF. Passo a passo para proceder à redução das dívidas, incluindo dívida ativa e em execução! Clique aqui para mais informações.     Direitos e Obrigações dos Trabalhadores e Empregadores em formato de Perguntas e Respostas. Coletânea de Conhecimento do Direito Trabalhista. Invista pouco e obtenha as principais respostas sobre questões trabalhistas. Clique aqui para mais informações.

Comunicado CEF: CNS ICP

Informamos que foi implantado no CNS ICP, ajuste que permite o acesso de usuários Pessoa Física com prerrogativas de Pessoa Jurídica ao canal, ou seja, os usuários PF terão acesso aos serviços disponibilizados aos usuários PJ.

Esta alteração visa a adequação do CNS ICP para utilização pelos empregadores domésticos na realização de consultas, solicitações e prestação de informações à CAIXA.

Desta forma, quando do acesso pelo usuário PF, é apresentada diretamente a tela de funcionalidades do canal.

Ressaltamos que os usuários PF que possuem outorga/substabelecimento recebidos de terceiros, podem acessar o canal em nome destes por meio da funcionalidade “Acessar Empresa Outorgante”, bastando informar o seu CNPJ/CEI/CPF.

Caixa Econômica Federal – 15.09.2015

Síntese objetiva, atualizada e comentada, das principais rotinas da relação de emprego doméstico! Ideal para patrões, contabilistas, advogados, empresários, consultores, professores, fiscais, administradores de RH, estudantes e outros profissionais que lidam com matéria trabalhista. Clique aqui para mais informações. Manual do Empregador Doméstico

Mais informações

Preencha os requisitos exigidos pela LC 150

Compre agora - clique aqui

Clique para baixar uma amostra!

Controle de Ponto

A anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico é uma obrigação estabelecida pelo § 2º do art. 74 da CLT a todos os estabelecimentos com mais de 10 (dez) trabalhadores.

Desprende-se do texto legal que as empresas com até 10 empregados estão desobrigadas deste registro.

O uso de registro eletrônico de ponto passou a ser obrigatório?

Não. O artigo 74 da CLT faculta o uso de registro de ponto manual ou mecânico. Porém, se o meio eletrônico for adotado, deverão ser seguidas as instruções da Portaria MTE 1.510/2009.

Observe-se que, a partir de 03 de setembro de 2012 as Microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar 123/2006, são obrigadas a cumprir referidas normas, caso desejarem utilizar o meio eletrônico de controle da jornada.

Qualquer modelo de equipamento para registro eletrônico de ponto que não tenha sido registrado pelo MTE não atende aos requisitos da Portaria 1.510/2009, portanto não será considerado para o controle legal da jornada dos empregados a partir das respectivas datas acima mencionadas.

Veja também: Perguntas e Respostas – Cartão Ponto (SREP) no Guia Trabalhista Online.

Uma obra prática sobre controles, compensações e banco de horas. Faça certo para não ser multado ou incorrer em contingências trabalhistas! Muito pouco em relação a qualquer outro curso de atualização da área! Controle da Jornada de Trabalho e Banco de Horas

Muito mais em conta que qualquer curso na área!

Faça certo!
Compre agora - clique aqui

Clique para baixar uma amostra!

Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos – Redom

A Lei Complementar 150/2015, também conhecida como a lei dos domésticos, criou o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos – Redom, que traz oportunidade para que os empregadores domésticos paguem com descontos ou parcelem suas dívidas previdenciárias e fiquem regulares para com a seguridade social.

Para regulamentar o programa, a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional editaram a Portaria PGFN 1.302/2015.

De acordo com a Portaria, as dívidas previdenciárias vencidas até 30 de abril de 2013, tanto relativas à parte do empregado, quando do empregador, poderão ser pagas à vista com reduções de 100% das multas, 60% dos juros e 100% dos encargos legais. Alternativamente, poderão ser parceladas em até 120 prestações, mas sem reduções.

Adesão

A adesão ao Redom deverá ser efetuada até o dia 30/09.

Para pagar à vista com descontos, é necessário que o empregador compareça à unidade da Receita Federal do Brasil de seu domicílio tributário, munido dos documentos discriminados no art. 10 da Portaria. Já para parcelar a dívida, basta que acesse a página da Receita Federal do Brasil na Internet,  no período de 21 a 30 de setembro, onde receberá todas as instruções necessárias.

Acesse aqui o Folheto – Redom.

Fonte: RFB – 14/09/2015.

Síntese objetiva, atualizada e comentada, das principais rotinas da relação de emprego doméstico! Ideal para patrões, contabilistas, advogados, empresários, consultores, professores, fiscais, administradores de RH, estudantes e outros profissionais que lidam com matéria trabalhista. Clique aqui para mais informações. Manual do Empregador Doméstico

Mais informações

Pague em até 6x sem juros no cartão de crédito!

Comprar   Clique para baixar uma amostra!