Atenção – Simples Doméstico – Prorrogação do Prazo

Fica prorrogado para até o último dia útil de novembro de 2015 (30/11), por motivo de força maior, o recolhimento mensal da competência de outubro de 2015, originalmente previsto para até 06/11/2015, relativo ao regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico (Simples Doméstico), a ser efetuado mediante documento único de arrecadação.

Fonte: Portaria Conjunta MTPS/MF 866/2015.

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Salário Família – Documentação a ser Apresentada – Novembro

Para o pagamento do salário-família, o empregado deverá apresentar neste mês o comprovante de frequência à escola das crianças (filho ou equiparado) a partir de 7 anos de idade e o atestado de vacinação ou documento equivalente para crianças de até 6 anos.

Base: art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS.

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Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Novembro/2015

Atenção para a agenda de obrigações trabalhistas e previdenciárias para Novembro/2015:

Dia   Obrigações


06    Pagamento de Salários;

06     FGTSGFIP e CAGED;

06     IRRF/INSS/FGTSDocumento Único de Arrecadação Simples Doméstico (DAE);

16     Recolhimento do INSS Individual e facultativo;

20     Recolhimento do PIS/COFINS/CSLL na Fonte – Serviços Terceirizados;

20     Recolhimentos – IRF e GPS;

20     Recolhimento da GPS – Empresas optantes pelo Simples Nacional;

25     PIS/PASEP – Folha de Pagamento;

30     Contribuição Sindical dos Empregados;

30     Pagamento do   13º Salário – 1ª Parcela.

Veja maiores detalhamentos na Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias de Novembro/2015.



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Aposentadoria por Tempo de Contribuição – Novas Regras

Começaram a valer a partir desta quinta-feira (05/11), as novas regras para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição por meio da fórmula 85/95 Progressiva.

Pela Lei 13.183/2015, o cálculo levará em consideração o número de pontos alcançados somando a idade e o tempo de contribuição do segurado.

Alcançados os pontos necessários, será possível receber o benefício integral, sem aplicar o fator previdenciário. A progressividade ajusta os pontos necessários para obter a aposentadoria de acordo com a expectativa de sobrevida dos brasileiros.

Clique aqui e entenda as novas regras.

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