Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Novembro/2015

Atenção para a agenda de obrigações trabalhistas e previdenciárias para Novembro/2015:

Dia   Obrigações


06    Pagamento de Salários;

06     FGTSGFIP e CAGED;

06     IRRF/INSS/FGTSDocumento Único de Arrecadação Simples Doméstico (DAE);

16     Recolhimento do INSS Individual e facultativo;

20     Recolhimento do PIS/COFINS/CSLL na Fonte – Serviços Terceirizados;

20     Recolhimentos – IRF e GPS;

20     Recolhimento da GPS – Empresas optantes pelo Simples Nacional;

25     PIS/PASEP – Folha de Pagamento;

30     Contribuição Sindical dos Empregados;

30     Pagamento do   13º Salário – 1ª Parcela.

Veja maiores detalhamentos na Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias de Novembro/2015.



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Aposentadoria por Tempo de Contribuição – Novas Regras

Começaram a valer a partir desta quinta-feira (05/11), as novas regras para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição por meio da fórmula 85/95 Progressiva.

Pela Lei 13.183/2015, o cálculo levará em consideração o número de pontos alcançados somando a idade e o tempo de contribuição do segurado.

Alcançados os pontos necessários, será possível receber o benefício integral, sem aplicar o fator previdenciário. A progressividade ajusta os pontos necessários para obter a aposentadoria de acordo com a expectativa de sobrevida dos brasileiros.

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Geração do DAE – Simples Doméstico – Vencimento Será Prorrogado

Na tarde de ontem (04/11), a Receita Federal foi informada oficialmente pelo Serviço Federal de Processamento de Dados – Serpro de que as medidas adotadas para solucionar os problemas de instabilidade nos sistemas informatizados do site do eSocial ainda não são suficientes para garantir que todos os empregadores domésticos consigam imprimir o Documento de Arrecadação do eSocial – DAE até a próxima sexta-feira, 06/11.

Até as 19h, foram gerados 265.503 DAE, o que representa 22,9% do total de empregadores que buscaram a emissão do documento.

Novo Prazo

Diante dessa situação, a Receita Federal propôs e os Ministros da Fazenda e do Trabalho e Previdência Social editarão portaria conjunta que prorrogará o prazo para pagamento do DAE até o último dia útil de novembro (30/11).

A medida permitirá que o Serpro conclua seu trabalho de saneamento dos problemas dos sistemas, oferecendo aos empregadores mais tempo e qualidade nos serviços oferecidos no site do eSocial.

Os contribuintes que emitiram o DAE com vencimento em 06/11 poderão pagar a o documento até essa data ou emitir outro DAE para pagamento até a data do novo vencimento (30/11).

Fonte: Site eSocial – 05/11/2015.

Notícias Trabalhistas 04.11.2015

ENFOQUES E NOTÍCIAS

TST Altera a Súmula 392 e Cancela as OJs 419 e 315

Circular CAIXA 696/2015 – Estabelece os procedimentos de contingência referentes a obrigatoriedade de recolhimento do FGTS pelo empregador doméstico.

GUIA TRABALHISTA

Simples Doméstico – eSocial

Décimo Terceiro Salário 1ª Parcela – Apuração das Médias para Pagamento

Décimo Terceiro Salário – Empregado Doméstico – 1ª Parcela

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Novembro/2015

Cuidados – Empregado Doméstico – Férias – Permanência na Residência

JULGADOS TRABALHISTAS

Mantida justa causa de analista que salvou documentos da empresa em pen drive pessoal

Igreja deverá indenizar trabalhador demitido porque não pagava o dízimo

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Garantido Benefício Assistencial a Segurado Parcialmente Incapaz

Garantido Salário-Maternidade a Boia-Fria Adotante

TEMAS SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR

Não Será Mais Realizado Recolhimento Trimestral da Contribuição do Empregado Doméstico

Implantação do Plano de Cargos E Salários sob Sigilo – É uma Estratégia ou um Risco?

Cuidados no Processo de Demissão Para Evitar Danos Morais

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

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Cuidados – Empregado Doméstico – Férias – Permanência na Residência

De acordo com o §5º da LC 150/2015, é lícito ao empregado doméstico, que reside no local de trabalho, nele permanecer durante as férias.

A lei concedeu tal benefício considerando que não raramente há empregados que residem no local de trabalho justamente por morarem muito distantes da residência de suas famílias (outros estados).

Considerando a necessidade de o empregado, nestas condições, ter que se ausentar do local de trabalho (onde também reside), este teria que alugar um local para morar durante as férias ou viajar para a residência de seus familiares, causando um custo muito alto e inviabilizando o próprio objetivo das férias, que é o de possibilitar ao empregado usufruir do período de descanso e lazer para recuperar-se física e mentalmente para retornar ao labor, além de lhe proporcionar um incremento nos recursos financeiros.

Entretanto, cabe ao empregador doméstico se valer de alguns cuidados, pois a presença do empregado (mesmo estando em férias na residência) é um convite a manter a rotina do dia a dia.

Durante as férias o empregado terá total liberdade em fazer o que quiser e quando quiser, ou seja, poderá se levantar ao meio dia, não terá será obrigado a ter que cozinhar, passar, levar os filhos no colégio ou realizar qualquer tarefa que realizaria se estive trabalhando.

A falta deste cuidado por parte do empregador (fazendo que o empregado continue trabalhando durante as férias) gera, na prática, a não concessão das férias, ainda que elas tenham sido pagas, já que o gozo das férias é indispensável.

Uma vez comprovado que o empregado trabalhou durante as férias, o empregador será condenado ao pagamento EM DOBRO do respectivo período, bem como sofrer as sanções administrativas legalmente previstas.

Síntese objetiva, atualizada e comentada, das principais rotinas da relação de emprego doméstico! Ideal para patrões, contabilistas, advogados, empresários, consultores, professores, fiscais, administradores de RH, estudantes e outros profissionais que lidam com matéria trabalhista. Clique aqui para mais informações.  Esta obra é um novo conceito a respeito de atualização profissional sobre férias e décimo terceiro salário. Material objetivo e repleto de exemplos, cálculos e com uma completa revisão sobre o assunto. Chega de dúvidas sobre  prazo, valores, legislação, recolhimento, INSS, FGTS e muito mais! Atualização do material garantida por 12 meses.