Auxílio de 25% é Extensível a Aposentados Por Idade e Por Tempo de Contribuição Que Dependam de Terceiros

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), reafirmou a tese de que é possível o adicional de 25% no valor da aposentadoria do beneficiário que depender de auxílio permanente de uma terceira pessoa, ainda que a concessão da aposentadoria não tenha tido como motivo a invalidez.

Nos dois casos analisados, beneficiários recorreram à TNU contra acórdãos de turmas recursais que negaram o acréscimo de 25% – previsto no art. 45 da Lei nº 8.213/91 – porque os autores fruíam de aposentadorias por idade e contribuição, e não por invalidez.

Clique aqui e leia o julgado na íntegra.


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Movimento pela suspensão do PJe-JT

A instalação do Sistema do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) está prevista para esta segunda (22/02) nas 23 Varas do Trabalho de Curitiba.

A determinação consta na Portaria SGJ nº 4, de 19 de fevereiro de 2016, divulgada hoje pelo TRT da 9ª Região.  Os novos processos passam a ser ajuizados exclusivamente no PJe-JT, enquanto os processos em andamento continuarão tramitando no sistema Escritório Digital.

Dúvidas em relação ao PJe-JT podem ser esclarecidas pela “Central de Atendimento ao Advogado”, que atende das 9h às 21h pelo número 0800-200-6272, ou pelo telefone (41) 3310-7101.

Movimento pela suspensão do PJe-JT

A OAB Paraná, em conjunto com a Associação dos Advogados Trabalhistas do Paraná (AATPR), Associação dos Magistrados do Trabalho da 9ª Região (Amatra IX) e o Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho do Paraná (Sinjutra), encaminhou pedido ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em janeiro, requererendo a suspensão da implantação do PJe-JT.

A iniciativa foi motivada em função das dificuldades operacionais relatadas por advogados, magistrados e servidores do interior do estado, onde o sistema já começou a ser implantado. A Seccional aguarda decisão do CNJ.

Fonte: OAB/Pr. – 19/02/2016.

Nova Licença Paternidade Beneficia Pequena Parte de Trabalhadores

Paolla Hauser

Em 03 de fevereiro o Senado aprovou o projeto de lei que prevê aumento nos dias de licença paternidade.

O aumento dos dias de licença aos recém papais é antigo. Desde 2008 já tramita um projeto, que altera o texto da Consolidação das Leis Trabalhistas, de 5 para 15 dias de afastamento.

Até que, entre idas e vindas no Congresso, em 2016, foi aprovado por unanimidade no Senado, o Projeto de Lei que cria então um novo projeto, denominado de Estatuto da Primeira Infância, que prevê políticas públicas para crianças de zero a seis anos, incluindo neste, o aumento da licença paternidade, para 20 dias.

A discussão acerca da licença maternidade e paternidade é de longa data, muito se comenta com relação ao tempo, se o que é oferecido, principalmente às mães, é suficiente no cuidado com a criança nos primeiros meses de vida.

Porém, o Brasil está entre os países que cumprem a recomendação da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que prevê o afastamento de pelo menos 14 semanas de licença à mãe com remuneração não inferior a dois terços dos seus ganhos mensais no trabalho, de acordo com a Convenção 183, sendo ainda que há uma recomendação, nº 191, sugerindo afastamento de 18 semanas.

A legislação brasileira adota a licença maternidade de 120 dias, sendo que em 2008 este prazo foi ampliado para 180 dias para mulheres servidoras públicas federais. Já para as empresas privadas, foi criado o programa Empresa Cidadã por meio da Lei 11.770/2009, que define que as empresas jurídicas que aderirem ao programa se comprometem a prorrogar a licença para as mães, por mais 60 dias, totalizando 180 dias.

Neste caso, os 60 dias adicionais serão pagos pelo empregador podendo ser deduzido do imposto de renda, no entanto, tal benefício somente é permitido para empresas do lucro real, o que acaba reduzindo a participação dos empresários no programa.

No que se refere a licença paternidade, o aumento em mais 15 dias, valerá também para as empresas que participam do programa Empresa Cidadã, ou seja, somente os pais que forem empregados dos estabelecimentos inscritos no programa é que terão o alargamento nos dias seguintes ao nascimento do seu filho.

Além dos 20 dias de afastamento, o pai terá até dois dias para acompanhar a mulher em consultas médicas durante a gravidez e um dia para levar o filho de até seis anos ao médico, do mesmo modo terá que participar de cursos sobre paternidade responsável.

A pessoa jurídica poderá aderir ao Programa Empresa Cidadã mediante Requerimento de Adesão formulado em nome do estabelecimento matriz, pelo responsável perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), a partir de 25/01/2010, conforme regras estabelecidas na IN RFB nº 991/2010.

Entretanto, a adesão ao programa ainda é baixa, atualmente, pouco mais de 10% das empresas que poderiam aderir ao benefício fiscal, o fizeram. De acordo com a Folha de São Paulo, até setembro de 2015, 19 mil empresas estavam inscritas no programa, tendo no Brasil, cerca de 175 mil entidades que pagam o imposto de renda com base no lucro real.

A baixa adesão pode se dar por diversos motivos, desde o desconhecimento na legislação até o “desfalque” que aquele empregado ou empregada pode gerar para a empresa.

O projeto de lei trata de diversas ações para a proteção a vida das crianças de zero a 6 anos, trazendo o acompanhamento do pai na educação e no desenvolvimento à criança recém-nascida, e mais que isso, a ajuda integral à mãe nestes primeiros dias de adaptação.

Mas, infelizmente, a nova regra, depois de sancionada pela Presidente da República, irá beneficiar uma pequena parte dos empregados, devido às restrições que a legislação brasileira traça nos enunciados legais.

Paolla Hauserespecialista em Gestão Tributária e pós-graduanda e Direito Tributário pelo IBET. Gerente de tributos na ValuConcept Auditoria e Consultoria e Professora de Graduação e Pós no Centro Universitário Uninter.

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Mudanças no Término do Horário de Verão – Cômputo das Horas

O horário de verão teve início em 18/10/2015 e terminará em 21/02/2016.

Com o final do horário de verão, à meia-noite de sábado para domingo os relógios devem ser atrasados em uma hora.

Os estados abrangidos pelo horário de verão 

mapa brasil

Mudanças no Término do Horário de Verão – Cômputo das Horas

Esta mudança de horário teoricamente não deveria, a princípio, gerar nenhum impacto à empresa ou ao empregado, já que perfazendo uma hora a menos no início e uma hora extraordinária no término, acabariam por compensar uma com a outra, sem a necessidade do pagamento ou do desconto destas.

Entretanto, haverá situações onde nem sempre o mesmo empregado que trabalha 1(uma) hora a menos no início do prazo, irá trabalhar 1 (uma) hora a mais no fim do prazo para compensá-la, seja em função de transferência de setor, por alteração de horário de trabalho ou mesmo por escala de trabalho.

Nesta situação, o empregador poderá justificar a falta do empregado para que não cause prejuízos salariais ao mesmo, já que a origem da falta foi por um motivo externo à sua vontade. Da mesma forma, poderá justificar a hora extraordinária, uma vez que as horas efetivamente trabalhadas pelo empregado foram normais.

Há que se atentar quanto aos Acordos ou Convenção Coletiva, pois muitos sindicatos já prevendo esta situação, estabelecem a forma que estas horas serão tratadas, se pagas (positivas) e descontadas (negativas) na folha de pagamento, caso não haja acordo de banco de horas ou se creditadas ou debitadas, se havendo acordo de banco de horas.


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Alterações – Regras – Benefícios Previdenciários

A Instrução Instrução Normativa PRES/INSS nº 77/2015, que estabelece rotinas para agilizar e uniformizar o reconhecimento de direitos dos segurados e beneficiários da Previdência Social é alterada pela Instrução Normativa INSS 85/2016, publicada no DOU em 19.02.2016.

As alterações se referem:

  • à comprovação do vínculo e às remunerações do empregado;
  • ao pescador artesanal;
  • ao tempo de serviço do aluno aprendiz;
  • à indenização relativa a períodos não recolhidos;
  • auxílio-reclusão, entre outros assuntos.
Fonte: Site Normas Legais

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