RAIS 2015 – Relação Anual de Informações Sociais – Prevenção

Ainda que o prazo de entrega da RAIS/2015 vença em 18 de março/2016, sugerimos maior atenção às empresas pois, assim já como ocorreu nos últimos anos, para 2016 continua sendo obrigatório a utilização de  certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da RAIS por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos, exceto para a transmissão da RAIS Negativa e para os estabelecimentos que possuem menos de 11 vínculos.


Esta obra foi desenvolvida para facilitar o entendimento e os procedimentos para a entrega da RAIS por parte de todos os estabelecimentos do setor Público e Privado. Os sistemas de folha de pagamento precisam estar preparados para a geração do arquivo contendo todas as informações que devem compor a RAIS, as quais devem obedecer às especificações técnicas de layout para geração do arquivo e posterior análise do sistema analisador da RAIS. RAIS – Relação Anual de Informações Sociais

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Estabilidades Previstas em Acordos em Convenção Coletiva

Estabilidade provisória é o período em que o empregado tem seu emprego garantido, não podendo ser dispensado por vontade do empregador, salvo por justa causa ou força maior.

Os sindicatos, com a intenção de assegurar aos empregados garantia de emprego e salário, determinam em Acordos e Convenções algumas estabilidades, tais como:

  • Garantia ao Empregado em Vias de Aposentadoria
  • Aviso Prévio
  • Complementação de Auxílio-Doença
  • Estabilidade da Gestante

O empregador deverá verificar, junto ao sindicato, as garantias asseguradas à categoria profissional a que pertencem os seus empregados, visto que as situações apresentadas podem não contemplar todas as hipóteses.

Para obter a íntegra as atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse Estabilidade Provisória no Guia Trabalhista On Line.


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DIRF/2016: Novos Dados Exigidos na Declaração

Dentre as alterações introduzidas na DIRF – Declaração de Imposto de renda na fonte/2016, incluem-se os dados relativos aos beneficiários pessoas físicas domiciliadas no País, relativamente aos pagamentos a plano privado de assistência à saúde, modalidade coletivo-empresarial, contratado pela fonte pagadora em benefício de seus empregados em relação:

– ao número de inscrição no CNPJ da operadora do plano privado de assistência à saúde;
– ao nome e número de inscrição no CPF do beneficiário titular e dos respectivos dependentes, ou, no caso de dependente menor de 16 anos em 31 de dezembro do ano-calendário a que se refere a Dirf 2016, ao nome e à data de nascimento do menor (anteriormente era exigido o nome e a data de nascimento do dependente menor de 18 anos);
– ao total anual correspondente à participação do empregado no pagamento do plano de saúde, identificando a parcela correspondente ao beneficiário titular e a correspondente a cada dependente.

Esta obra foi desenvolvida para facilitar o entendimento e os procedimentos para a entrega da RAIS por parte de todos os estabelecimentos do setor Público e Privado. Os sistemas de folha de pagamento precisam estar preparados para a geração do arquivo contendo todas as informações que devem compor a RAIS, as quais devem obedecer às especificações técnicas de layout para geração do arquivo e posterior análise do sistema analisador da RAIS.

Notícias Trabalhistas 03.02.2016

ENFOQUES E NOTÍCIAS

Portaria MTPS 89/2016 – Dispõe sobre a substituição das anotações dos registros profissionais nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social pelo cartão de registro profissional, e dá outras providências.

Instrução Normativa RFB 1.613/2016 – Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2016, ano-calendário de 2015, pela pessoa física residente no Brasil.

GUIA TRABALHISTA

Rescisão Fraudulenta – Características e Penalidades

Descanso Semanal Remunerado – Trabalho aos Domingos e Feriados

Contrato de Trabalho – Menor Aprendiz – Obrigatoriedades

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Fevereiro/2016

TCU Recomenda Melhorias no eSocial Para Recolhimento do Simples Doméstico

JULGADOS TRABALHISTAS

A famosa “casadinha” na Justiça do Trabalho pode sair pela “culatra”

Faltas justificadas impedem auxiliar de farmácia de receber participação nos lucros e resultados

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Não Pode Mais Acumular Auxílio-Acidente com Aposentadoria

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

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TCU Recomenda Melhorias no eSocial Para Recolhimento do Simples Doméstico

O Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu análise de representação a respeito da instabilidade no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Também foi verificado o motivo do atraso em disponibilizar a empregadores o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (Redom).

O eSocial foi instituído em 2014 como instrumento de unificação da prestação de informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Sua finalidade é padronizar, em âmbito nacional, a transmissão, validação, armazenamento e distribuição dos dados relacionados.

Clique aqui e leia a notícia na íntegra.


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