Atenção para a agenda de obrigações trabalhistas e previdenciárias de Maio/2016:
Dia Obrigações
06 Pagamento de Salários;
06 Recolhimento de FGTS, GFIP e CAGED;
06 Pagamento de Salários- Doméstico;
06 Recolhimento de IRRF/INSS/FGTS–Documento Único de Arrecadação Simples Doméstico (DAE);
16 Recolhimento do INSS Individual e facultativo;
20 Recolhimento do PIS/COFINS/CSLL na Fonte – Serviços Terceirizados;
20 Recolhimentos – IRF e GPS;
20 Recolhimento da GPS em Geral – Empresas optantes pelo Simples Nacional;
23 Recolhimento de Contribuição Sindical Rural – Pessoa Física
25 PIS/PASEP – Folha de Pagamento;
31 Contribuição Sindical dos Empregados;
Nota: Teoricamente não haveria esta obrigação em maio, já que todos os empregados admitidos em abril só terão descontados a contribuição sindical no mês seguinte ao de admissão (maio) e o consequente recolhimento no mês posterior ao desconto, portanto, no mês de junho. No entanto, se por equívoco a empresa deixou de descontar a contribuição (de algum empregado) em março e o fez em abril, o recolhimento deverá ser feito no mês de maio.
Veja maiores detalhamentos na Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias de Maio/2016.



