Alteração Enunciado nº 65 – Documentos de Identificação dos Dirigentes Sindicais

ENUNCIADO Nº 65 – DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DOS DIRIGENTES SINDICAIS DE DIVERSAS CATEGORIAS.

Comprovação do exercício da atividade do dirigente da entidade em diversas categorias.
Novos documentos que servirão de comprovação.
  • AVULSOS: 1. Movimentadores de Mercadorias: Declaração do Sindicato, nos termos da Lei 12.023/2009; 2. Portuários: – Porto Organizado: Registro no Órgão Gestor de Mão Obra – OGMO;- Fora do Porto Organizado: Declaração do Sindicato.
  • PESCADORES ARTESANAIS: Registro no Ministério da Pesca – RGP (Registro Geral de Pesca).
  • MOTOTAXISTAS E MOTOFRETISTAS: Autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Municípios, Estados e do Distrito Federal.
  • SERVIDORES PÚBLICOS: Contracheque; Declaração do órgão; Cópia Autenticada do termo de Nomeação.
  • TRABALHADORES DOMÉSTICOS: Diarista – Número do NIT (Número de Inscrição do Trabalhador); Cópia dos três últimos recolhimentos da Previdência Social.
  • TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS DE CARGAS: Número do Registro Nacional dos Transportes Nacional de Cargas – RNTNC na Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.
  • PROFISSÕES REGULAMENTADAS: Cópia do registro no Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Fonte: Portaria SRT 22/2016.

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Guia de Maio/2016 do eSocial

A partir da competência maio/2016 a Folha de Pagamento mensal terá um novo formato.

A funcionalidade foi aperfeiçoada para permitir a inclusão de rubricas de vencimentos e descontos, de acordo com a situação particular de cada empregado. Os recibos de pagamentos e o demonstrativo de recolhimentos emitidos pelo sistema contemplarão a situação individual de cada empregado.

A funcionalidade folha de pagamento para a competência maio/2016, já neste novo formato, em breve será disponibilizada.

Fonte: eSocial

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Nova Regra Para Contratação de Jovens Aprendizes

O Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) publicou uma nova regra para contratação de jovens aprendizes que vai ampliar a oferta de vagas para juventude no mercado de trabalho.

Decreto 8.740/2016  permitirá às empresas que atualmente descumprem a Lei da Aprendizagem, por não possuírem local adequado aos jovens ou por exercerem atividades pouco atrativas à juventude, se adequarem, abrindo, assim, novos espaços de aprendizagem.

Clique aqui e leia a notícia na íntegra.


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Empresa não Feriu Isonomia ao Conceder Aumento Maior aos que Ganhavam Menos

Conceder tratamento desigual aos casos desiguais é questão de justiça. Com base neste entendimento, a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná considerou correta a postura de uma empresa ao conceder um reajuste maior aos funcionários que recebiam menos.

A decisão foi proferida em ação movida por um eletricista da estatal em Toledo, na região Oeste do Paraná. O trabalhador é funcionário da empresa desde janeiro de 1993.

Em 2015 ele acionou a Justiça do Trabalho pleiteando o pagamento de diferenças salariais decorrentes de reajuste concedido em índices distintos entre os funcionários novos e os mais antigos, ferindo, segundo sua argumentação, o princípio da isonomia. O reajuste foi dado entre os anos de 2010 e 2011.

A empresa argumentou que concedeu o aumento diferenciado com o objetivo de corrigir distorções entre os salários dos funcionários mais antigos e os dos novos contratados, adequando-os aos valores praticados no mercado.

Os desembargadores da Quarta Turma entenderam que o princípio da igualdade de direitos, previsto no artigo 5º da Constituição da República, tem por objetivo abolir privilégios e que o tratamento desigual dispensado a casos desiguais “é exigência do próprio conceito de justiça”, não ferindo o princípio da isonomia.

O acórdão citou o ensinamento de Rui Barbosa, que na obra “Oração aos Moços” de 1949 defendeu que “Tratar com desigualdade a iguais, ou a desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante, e não igualdade real.”

A decisão do Colegiado manteve a sentença do juiz Fabrício Sartori, da 1ª Vara do Trabalho de Toledo. “Compartilho da conclusão exposta na sentença, de que a concessão de aumento salarial diferenciado para os empregados que percebiam menos, como forma de enquadrá-los nos salários de mercado, não se mostra discriminatória ou ofensiva ao princípio da isonomia” concluiu o relator do acórdão, desembargador Célio Horst Waldraff.

Fonte: TRT/PR – 03/05/2016 – Adaptado pelo Guia Trabalhista

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Salário-Família – Documentação a ser Apresentada

Para o pagamento do salário-família, o empregado deverá apresentar neste mês o comprovante de frequência à escola das crianças a partir de 7 anos.

Para maiores detalhes, acesse o tópico Salário Família.

Confira  a Agenda Trabalhista e Previdenciária – Maio/2016.


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