Empregador Doméstico – eSocial – Nova Funcionalidade de Férias

Desde o dia 28/06/2016 está disponível uma melhoria na funcionalidade, onde o empregador informará a programação de férias de forma simplificada. Para férias programadas nesta nova versão, com período de gozo a partir de 01/07/2016, os valores pagos a esse título terão repercussão automática nas respectivas folhas de pagamento.

Aperfeiçoamento: a nova funcionalidade de férias possui navegação simplificada, fácil visualização e apenas um registro de toda a programação.

Além disso, possui opções avançadas que permitem ao empregador registrar situações especiais que impactam na concessão de férias, como alterar a quantidade total dos dias de férias ou informar dias gozados antes do eSocial.

Folha de pagamento

Desde a competência maio/2016, a folha de pagamento do eSocial foi aperfeiçoada para um novo formato que permite a inclusão de vencimentos e descontos. O objetivo é adequar o sistema às situações particulares de cada trabalhador.

Na nova versão, os recibos de pagamentos e os demonstrativos de recolhimento emitidos pelo eSocial atendem de forma individualizada as necessidades de empregadores e trabalhadores.

Fonte: eSocial

Esta obra é um novo conceito a respeito de atualização profissional sobre férias e décimo terceiro salário. Material objetivo e repleto de exemplos, cálculos e com uma completa revisão sobre o assunto. Chega de dúvidas sobre  prazo, valores, legislação, recolhimento, INSS, FGTS e muito mais! Atualização do material garantida por 12 meses.  Síntese objetiva, atualizada e comentada, das principais rotinas da relação de emprego doméstico! Ideal para patrões, contabilistas, advogados, empresários, consultores, professores, fiscais, administradores de RH, estudantes e outros profissionais que lidam com matéria trabalhista. Clique aqui para mais informações.

SAT/GILRAT – Atividade Preponderante

A atividade econômica principal da empresa, que define o código CNAE principal a ser informado no cadastro do CNPJ, não se confunde com a atividade preponderante do estabelecimento (matriz ou filial), atividade esta que é utilizada para se determinar o grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GILRAT/SAT).

Deve-se observar as atividades efetivamente desempenhadas pelos segurados empregados e trabalhadores avulsos, independentemente do objeto social da pessoa jurídica ou das atividades descritas em sua inscrição no CNPJ.

O enquadramento do estabelecimento no correspondente grau de risco é de responsabilidade da empresa, e deve ser feito mensalmente, de acordo com sua atividade econômica preponderante.

Os segurados empregados que prestam serviços em atividades-meio deverão ser considerados na apuração do grau de risco.

Base: Lei nº 8.212, de 1991, art. 22, II; IN RFB nº 1436, de 2013, art. 17; Decreto nº 3.048, de 1999, art. 202; IN RFB nº 971, de 2009, art. 72 e Solução de Consulta Cosit 90/2016.

Edição eletrônica contendo a CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto Lei 5452/43) - atualizada e anotada pela equipe do Guia Trabalhista. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.  Dúvidas sobre rotinas do departamento pessoal? Chegou a hora de esclarecer tudo! Obra completa com todos assuntos da área de DP, incluindo exemplos, cálculos, teoria, prática, legislações e muito mais! Atualização garantida por 12 meses.

Notícias Trabalhistas 29.06.2016

ENFOQUES E NOTÍCIAS

Solução de Consulta Cosit 92/2016 – Trata da manutenção da Alíquota de 2% Sobre a Receita Bruta para as Empresas de Construção Civil Conforme Enquadramento nos Grupos CNAE 2.0 que especifica.

STJ Aprova Três Novas Súmulas de Interesse de Trabalhadores – Súmulas que tratam da Aposentadoria por Invalidez, Serviço Rural e Agroindustrial.

TST

Alterações na Jurisprudência do TST – Canceladas a Súmula 164 e as Orientações Jurisprudenciais 338 e 331 da SBDI-1. A antiga OJ 338 foi absorvida pela nova redação da OJ 237, que, juntamente com a Súmula 383, teve seu texto alterado.

GUIA TRABALHISTA

Férias – Afastamento no Período de Concessão – Prazo Para Pagamento

Feriado Coincidente com Sábado – Acordo de Compensação – Jornada Diferenciada

Pessoas Portadoras de Deficiência – Preenchimento Obrigatório de Vagas – % Aplicável

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Julho/2016

Contrato de Aprendizagem – O Recolhimento do FGTS é de 2% – Perguntas e Respostas

O Que a Previdência Considera Como Tempo de Contribuição Para Aposentadoria?

JULGADOS TRABALHISTAS

Eletricista não receberá adicionais de periculosidade e insalubridade

Supermercado terá de indenizar grávida que abortou por esforço excessivo

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Perícia Previdenciária Não Vincula Conclusões da Perícia Trabalhista

Pagamento Atrasado de Salário-Maternidade Deve ser Feito por Meio de Precatório

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Conheça a Nova Obrigação Acessória para os Empregadores que será exigida a partir de 2015! Assuntos atualizados de acordo com a legislação. Ideal para administradores de RH, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, juízes, peritos, professores, fiscais, atendentes de homologação sindical e outros profissionais que lidam com cálculos trabalhistas. Esta obra é dirigida a gestores de RH, contabilistas, empresários, advogados, consultores e outros profissionais que lidam com tributação, alertando-se que o tema é muito dinâmico e o correto acompanhamento das nuances e aplicabilidade das desonerações é imprescindível por parte destes profissionais.Clique aqui para mais informações. Manual do MEI - Lei Complementar 128/2008. Tópicos sobre abertura, vantagens, obrigações e tributação do Micro empreendedor Individual. Linguagem acessível e de fácil entendimento! Clique aqui para mais informações.

Evite Incorreções e Ônus Adicionais nas Rotinas Laborais

Através da Auditoria Trabalhista, objetiva-se evitar incorreções e ônus adicionais nas rotinas laborais, como: pagamentos a maior de verbas trabalhistas, reclamatórias; multas, pagamentos indevidos ou a maior de INSS, FGTS, Contribuições Sindicais, retenção indevida ou insuficiente do Imposto de Renda na Fonte, dentre outros.

Dentre as análises, recomenda-se que sejam abordadas às relativas à:


Para fins de planejamento de auditoria trabalhista, recomendamos a leitura das seguintes obras:

Passo a Passo para Cálculos de Valores e Verbas Trabalhistas! Exemplos e detalhamentos práticos para uma correta interpretação, invista pouco e tenha segurança em cálculos, evitando pagar verbas desnecessárias ou ser cobrado na justiça do trabalho por diferenças! Clique aqui para mais informações.Jornada de Trabalho, Reflexos, Integrações e Banco de Horas. Exemplos e detalhamentos práticos para cálculos de horas extras. Invista pouco e tenha segurança em cálculos, evitando pagar verbas desnecessárias ou ser cobrado na justiça do trabalho por diferenças! Clique aqui para mais informações. Passo a Passo para Verificar os Procedimentos Trabalhistas. Exemplos e detalhamentos práticos - manual sem complicações! Invista pouco e diminua os riscos de autuação e reclamatórias trabalhistas!

CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA – tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR 5, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.

Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes serão por eles designados.

Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.

O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o vice-presidente.

É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.

Jurisprudências

MEMBRO DA CIPA. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. SUPLENTE. O item 5.45 da NR-5 do MTE determina que “Os candidatos votados e não eleitos serão relacionados na ata de eleição e apuração, em ordem decrescente de votos, possibilitando nomeação posterior, em caso de vacância de suplentes.” Com efeito, o dispositivo possibilita que os empregados votados como excedentes sejam nomeados como membros da CIPA em caso de vacância, dispensando nova eleição para o preenchimento dessas vagas. Contudo, pela leitura do dispositivo, depreende-se que com a opção do legislador pela utilização da expressão “possibilitando nomeação posterior”, a nomeação não é automática. Logo, caberia ao reclamante comprovar que após a vacância de cargos foi nomeado efetivamente como membro suplente da CIPA, ônus do qual não se desincumbiu (art. 333,I CPC c/c art. 818 CLT). (TRT da 3.ª Região; PJe: 0011685-63.2014.5.03.0144 (RO); Disponibilização: 05/02/2016, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 256; Órgão Julgador: Terceira Turma; Relator: Milton V.Thibau de Almeida).

EMENTA: JUSTA CAUSA. ELEIÇÃO DA CIPA. A prática de fraude na eleição para os membros da CIPA, quando o empregado votou em si mesmo em nome de outra pessoa, configura-se como falta grave para a rescisão por justa causa, tendo em vista a quebra da fidúcia necessária à manutenção do vínculo empregatício. (TRT da 3.ª Região; Processo: 0001670-71.2013.5.03.0111 RO; Data de Publicação: 14/09/2015; Disponibilização: 11/09/2015, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 118; Órgão Julgador: Terceira Turma; Relator: Cesar Machado; Revisor: Camilla G.Pereira Zeidler.

Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse CIPA – Aspectos Gerais, no Guia Trabalhista On Line.


Conteúdo explicativo, de acordo com as normas da CIPA vigentes. Dezenas de páginas de informações práticas e teóricas. Ideal para administradores de RH, técnicos de segurança, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, professores, fiscais, estudantes e outros profissionais que lidam com segurança do trabalho. Clique aqui para mais informações.    Passo a Passo para Cálculos de Valores e Verbas na Rescisão de Contratos Trabalhistas. Exemplos e detalhamentos práticos para uma correta interpretação. Invista pouco e tenha segurança em cálculos, evitando pagar verbas desnecessárias ou ser cobrado na justiça do trabalho por diferenças!Clique aqui para mais informações.