Um trabalhador e a empresa à qual ele prestava serviço foram multados pela Justiça do Trabalho do Piauí por fraudar o fim da relação trabalhista.
O empregado iria pedir demissão, mas fez um acordo com a empresa nos seguintes termos: a demissão seria considerada sem justa causa e, com isso, o trabalhador teria direito ao saque do FGTS e o recebimento do seguro-desemprego.
Em contrapartida, ele devolveria para a empresa o valor da indenização de 40% do FGTS, paga na ocasião da rescisão.
O esquema foi revelado pelo próprio trabalhador que, algum tempo depois decidiu ingressar com ação na Justiça do Trabalho requerendo direitos trabalhistas. Mas, em seu próprio depoimento, afirmou ter feito o “acordo” na rescisão contratual, o que para a juíza do Trabalho Elisabeth Rodrigues, da 3ª Vara do Trabalho de Teresina, configura litigância de má-fé.


