
Abono Salarial PIS/PASEP
Têm direito ao benefício os empregados que tenham recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal; tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 (trinta) dias no ano-base 2014; estejam cadastrados há pelo menos 5 (cinco) anos; é que tenham sido informados corretamente na Relação Anual de Informação Social – RAIS.
Informações por telefone:
- Alô Trabalho, pelo telefone 158 do Ministério do Trabalho
- Caixa, pelo número 0800-726 02 07
- Banco do Brasil, pelo número 0800-729 00 01
Informações pela internet:
- No site do Ministério do Trabalho (www.trabalho.gov.br), clicando no banner “Abono Salarial”, localizado na parte superior da tela. Nesse local está a lista dos trabalhadores com direito ao abono que ainda não fizeram os saques. Essa relação está dividida por estado e município. Os nomes dos trabalhadores estão em ordem alfabética.
- No site abonosalarial.mte.gov.br/, que disponibiliza uma ferramenta pela qual é possível saber se o trabalhador tem direito ao abono digitando o número do PIS/Pasep ou CPF e a data de nascimento.


