Conforme Medida Provisória nº 763/2016, que alterou o art. 20 da Lei 8.036/90, os trabalhadores que tenham pedido demissão ou demitidos por justa causa até 31/12/2015 poderão efetuar o saque das contas inativas do FGTS.
Através do sitio da CAIXA você poderá saber se possui conta inativa, qual o saldo, o calendário de pagamento e o local mais conveniente para atendimento.
Para tanto, basta inserir as informações solicitadas a tela demonstrada. Clique aqui e acesse o site para preencher as informações.

Conforme o cronograma de pagamento divulgado pela CAIXA o trabalhador que possuir conta inativa terá o dinheiro liberado de acordo com sua data de nascimento, conforme tabela abaixo:
| Trabalhadores nascidos em | Início |
|---|---|
| Janeiro e fevereiro | a partir de 10/03/2017 |
| Março, abril e maio | a partir de 10/04/2017 |
| Junho, julho e agosto | a partir de 12/05/2017 |
| Setembro, outubro e novembro | a partir de 16/06/2017 |
| Dezembro | a partir de 14/07/2017 |
Os trabalhadores deverão apresentar os seguintes documentos:
- Nas Agências da Caixa
Número de inscrição do PIS/PASEP, documento de identificação do trabalhador e comprovante de finalização do contrato de trabalho (Carteira de Trabalho ou Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho).
Nota: Para valores acima R$ 10 mil é necessário apresentar Carteira de Trabalho ou documento que comprove a extinção do vínculo de trabalho.
- Correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas
Valores até R$ 3.000,00 com documento de identificação do trabalhador, Cartão do Cidadão e senha.
- Autoatendimento
Valores até R$ 1.500,00, o saque pode ser realizado somente com a senha do Cartão do Cidadão e para valores entre R$ 1.500,01 e R$ 3.000,00, o saque pode ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha.
Crédito em conta Caixa: os correntistas da CAIXA poderão autorizar o recebimento do crédito em conta pelo site Caixa (www.caixa.gov.br/contasinativas).
Fonte: site da CAIXA- 14/02/2017 – Adaptado pelo Guia Trabalhista






