As importâncias recebidas pelos trabalhadores a título de participação nos lucros ou resultados das empresas, na forma da Lei 10.101/2000, serão tributadas na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês, mediante a utilização de tabela própria.
De acordo com a Medida Provisória 597/2012 (convertida na Lei 12.832/2013) na hipótese de pagamento de mais de uma parcela referente a um mesmo ano-calendário, o imposto deve ser recalculado com base no total da participação nos lucros recebida no ano-calendário.
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Participação nos Lucros ou Resultados
Detalhes, aspectos legais e práticos |
A tabela do PLR é reajustada na mesma época e no mesmo percentual da tabela do IRF das demais remunerações (como salários). Até o momento (21.02.2017) não houve reajuste da tabela em 2017, pelo que a incidência do IRF sobre participações nos lucros deve ser a seguinte:
TABELA DO IRF – EXCLUSIVA PARA PLR
| Base de Cálculo (R$) | Alíquota | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
| De 0,00 a 6.677,55 | – | – |
| De 6.677,56 a 9.922,28 | 7,5 % | 500,82 |
| De 9.922,29 a 13.167,00 | 15 % | 1.244,99 |
| De 13.167,01 a 16.380,38 | 22,5 % | 2.232,51 |
| Acima de 16.380,38 | 27,5 % | 3.051,53 |


