Empregada que Sofreu Acidente em Viagem-Prêmio não Tem Direito à Indenização

A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) absolveu uma produtora agrícola de Campos Novos (SC) de indenizar uma funcionária que sofreu um grave acidente numa van contratada pela companhia e ficou incapacitada para o trabalho. Como a empregada estava a caminho de uma viagem internacional concedida como prêmio pela empresa, sem caráter obrigatório, o colegiado refutou, por maioria, o pedido de reparação por acidente de trabalho.

O problema aconteceu em 2011, no trajeto entre Campos Novos (SC) e Curitiba (PR), onde a funcionária embarcaria para Brasília (DF) a fim de tirar o visto para os Estados Unidos, destino final da viagem custeada pela empresa. O roteiro incluía passeios, palestras e visitas a empresas, mas foi interrompido ainda em território nacional: segundo apuração da Polícia Rodoviária, o motorista da van foi imprudente ao cruzar uma rodovia e colidiu com um caminhão.

A defesa da empregada pleiteou indenização de R$ 350 mil, ressaltando que a trabalhadora não tinha intenção de viajar aos Estados Unidos e não poderia recusar a proposta, pois o ato seria malvisto pelos superiores. Já a empresa contra-argumentou que não poderia ser responsabilizada por acidente provocado exclusivamente por um terceiro, numa viagem a lazer concedida como bônus.

Divergência 
O caso foi inicialmente julgado pela Vara do Trabalho de Joaçaba, que indeferiu o pedido da trabalhadora. Ao fundamentar sua decisão, o juiz Gustavo Menegazzi ressaltou que o deslocamento feito por van até Curitiba não poderia ser considerado uma exigência do empregador, já que ficava a critério de cada empregado a melhor forma de tirar o visto. Inconformada, a trabalhadora recorreu.

No Tribunal, não houve consenso entre os três magistrados da 3ª Câmara, órgão responsável por julgar o recurso: para o desembargador Amarildo Carlos de Lima, a comprovação de que o transporte foi integralmente patrocinado pela empresa é suficiente para atrair a chamada “responsabilidade objetiva” da empresa — trazendo o dever de reparação independentemente da constatação de dolo ou culpa do patrão, atraindo a incidência dos artigos 734 e 735 do Código Civil.

“No caso, tenho por irrelevante as razões para a viagem integralmente patrocinada pelo empregador, se exclusivamente a título de lazer, por premiação, ou também de conteúdo laboral, ou mesmo se na condução havia pessoas estranhas à relação de emprego”, analisou Lima.

“Situação fortuita”

A decisão do colegiado, porém, foi no sentido de manter a decisão de primeiro grau, não reconhecendo o direito à indenização. Em seu voto, o desembargador-relator Gilmar Cavalieri ponderou pela impossibilidade de aplicar ao caso a teoria da responsabilidade objetiva, mais favorável ao empregado, já que o acidente não estaria relacionado à atividade desenvolvida pela empresa e aos riscos do negócio.

“Somente pode ser considerada atividade de risco aquela diretamente relacionada à ação empresarial, o que não é o caso”, destacou Cavalieri, acrescentando que também não é possível apontar má-fé ou culpa do empregador no episódio. “O acidente decorreu de situação fortuita, o que equivale dizer que, embora seja considerado acidente de trabalho, não implica no recebimento de indenização”, concluiu, em voto seguido pelo juiz convocado Ubiratan Alberto Pereira.

A defesa da empregada apresentou embargos de declaração ao TRT-SC.

Fonte: TRT/SC – 31/01/2017 – Adaptado pelo Guia Trabalhista

Uma obra prática sobre administração, gerenciamento e políticas de RH! Como administrar e maximizar os resultados na gestão de pessoas. Modelo de regulamento interno, como implantar sistema de benefícios, avaliação de desempenho, etc. Clique aqui para mais informações.

DIRF Deverá Ser Apresentada Até 27/Fev

O prazo final de entrega da DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – Ano Base 2016, sem multa, é 27 de fevereiro de 2017.

A DIRF tem como objetivo informar, entre outros:

– os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País (salários, pró-labore, etc.), inclusive os isentos e não tributáveis nas condições em que a legislação especifica;
– o valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários.

Lembrando ainda que a fonte pagadora deverá fornecer o Comprovante de Rendimentos e IRF Retido, para os beneficiários, até 28.02.2017.

Uma obra prática sobre administração, gerenciamento e políticas de RH! Como administrar e maximizar os resultados na gestão de pessoas. Modelo de regulamento interno, como implantar sistema de benefícios, avaliação de desempenho, etc. Clique aqui para mais informações. Gestão de RH

Mais informações

Manual Prático e Teórico de Gestão de RH

ComprarClique para baixar uma amostra!

Débitos Previdenciários Poderão ser Pagos em até 120 Meses

Através da Instrução Normativa RFB 1.687/2017 a Receita Federal disciplinou o Programa de Regularização Tributária – PRT, estabelecido pela Medida Provisória 766/2017.

É possível parcelar o pagamento da dívida previdenciária em até 120 (cento e vinte) prestações mensais e sucessivas.

A adesão ao PRT se dará mediante requerimento a ser protocolado exclusivamente no sítio da RFB na Internet, a partir do dia 1º de fevereiro de 2017 até o dia 31 de maio de 2017.

Uma obra sobre a redução dos riscos trabalhistas e previdenciários de sua empresa. Obra inédita no Brasil! E mais... atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Prevenção de Riscos Trabalhistas

Mais informações

Cuide do seu patrimônio e reduza multas e indenizações!

ComprarClique para baixar uma amostra!

Notícias Trabalhistas 01.02.2017

NOVIDADES

Resolução CFMV 1.138/2016 – Aprova o Código de Ética do profissional Médico Veterinário.

Portaria MJC 110/2017 – Institui o Pacto Federativo para Erradicação do Trabalho Escravo.

Portaria SIT 588/2017 – Disponibiliza para consulta pública o texto técnico básico para criação de Norma Regulamentadora referente às atividades de Limpeza Urbana (Link direto para download em PDF ou Word).

AGENDA

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Fevereiro/2017

06/02 – Pagamento de Salários de jan/17.

07/02 – GFIP  CAGED competência jan/17.

            Recolhimento de FGTS – competência jan/17.

            Domésticos – Salários – DAE – competência jan/17.

GUIA TRABALHISTA

Rescisão Fraudulenta – Características e Penalidades

Descanso Semanal Remunerado – Trabalho aos Domingos e Feriados

Contrato de Trabalho – Menor Aprendiz – Obrigatoriedades

ARTIGOS E TEMAS

Notificação – Revelia nos Processos Trabalhistas

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Índia Não Consegue Benefício Previdenciário Por Não Comprovar Atividade Rural

Reajuste de Benefício Previdenciário Pelo INPC é Constitucional

DESTAQUES

Ação de Consignação em Pagamento não Quita Todas as Verbas Trabalhistas se não Discriminadas

Atleta de Futsal não Ganha Horas Extras Pelo Tempo em Concentração

TEMAS SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR

Empregada Demitida por Ofender Empresa em Rede Social não Reverte Justa Causa

Ano Novo – Vida Velha? Depende de Você!

Gerente Regional com Jornada Controlada e Sem Poder de Mando Tem Direito a Hora Extra

Empregador Doméstico Poderá Abater da DAE Valores já Recolhidos

PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS

Passo a Passo para Cálculos de Valores e Verbas Trabalhistas! Exemplos e detalhamentos práticos para uma correta interpretação, invista pouco e tenha segurança em cálculos, evitando pagar verbas desnecessárias ou ser cobrado na justiça do trabalho por diferenças! Clique aqui para mais informações. Passo a Passo para Cálculos de Valores e Verbas na Rescisão de Contratos Trabalhistas. Exemplos e detalhamentos práticos para uma correta interpretação. Invista pouco e tenha segurança em cálculos, evitando pagar verbas desnecessárias ou ser cobrado na justiça do trabalho por diferenças!Clique aqui para mais informações. Síntese objetiva, atualizada e comentada, das principais rotinas do PPP! Ideal para administradores de RH, técnicos de segurança, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, professores, auditores, fiscais, estudantes e outros profissionais que lidam com segurança do trabalho. Clique aqui para mais informações.