Boletim Trabalhista 10.10.2017

REFORMA TRABALHISTA
Falta 1 Mês para Entrada em Vigor da Reforma Trabalhista
Contribuição Sindical dos Autônomos e Profissionais Liberais com a Reforma Trabalhista
ESOCIAL
Primeiro Passo Para Implementar o eSocial – Dados Cadastrais Atualizados
CIDADÃO BRASIL
Merecemos Respeito!
DESTAQUES
Menor Aprendiz Tem Direito a Estabilidade de Gestante
Micro e Pequenas Empresas Movimentam Economia e Geram Empregos
GUIA TRABALHISTA
Regime de Sobreaviso – Cálculo das Horas – Considerações
Monitoramento de E-mail pelo Empregador – Possibilidades – Jurisprudências
Horário de Verão – Procedimentos – Horário Muda em 15/10/17
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
MicroEmpreendedor Individual – MEI
Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas
Controle da Jornada de Trabalho e Banco de Horas

 Informações disponibilizadas pelo Guia Trabalhista

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A reprodução deste boletim é permitida, desde que citada a fonte: www.guiatrabalhista.com.br

Falta 1 Mês para Entrada em Vigor da Reforma Trabalhista

O prazo de 120 dias para início de vigência, decorridos após a publicação da Lei 13.467/2017 no Diário Oficial da União, irá se concluir dentro de 1 mês, tornando o texto da reforma trabalhista válido a partir do dia 11 de novembro de 2017 (um sábado).

Até lá, os novos contratos de trabalho firmados e também os já existentes permanecem valendo pelas regras atuais. Caso seja do interesse do empregador ou empregado que o contrato de trabalho atual seja regido pelas alterações impostas pela reforma trabalhista, será necessário repactuar um novo contrato de trabalho (aditivo contratual), após a entrada em vigor da nova lei.

Uma opção viável é fazer um aditivo de imediato, com previsão de validade a partir de 11.11.2017. Entretanto, havendo alguma alteração na lei de Reforma Trabalhista ou caso haja publicação de Medida Provisória que altere as novas regras antes de sua entrada em vigor, o aditivo já feito poderá necessitar de adequações de acordo com as mudanças.

Alterações Futuras por Medida Provisória

A um mês de entrar em vigor, a reforma trabalhista deverá passar por alterações através de Medida Provisória a ser divulgada. O texto da Medida Provisória ainda se encontra em discussão política e não há um prazo para quando a MP será publicada. Dentre as mudanças existe a possibilidade de retorno do Imposto Sindical, um dos destaques positivos da Reforma.

Para mais detalhes sobre a Reforma acesse:
Principais Alterações da Reforma Trabalhista


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Primeiro Passo Para Implementar o eSocial – Dados Cadastrais Atualizados

Uma das premissas para o envio de informações e recolhimento das obrigações por meio do eSocial é a consistência dos dados cadastrais enviados pelo empregador relativo aos trabalhadores a seu serviço.

Esses dados são confrontados com a base do eSocial, sendo validados na base do CPF (nome, data de nascimento e CPF) e na base do CNIS -Cadastro Nacional de Informações Sociais (data de nascimento, CPF e NIS), e qualquer divergência existente impossibilitará o envio das informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, bem como o recolhimento dos valores devidos.

Dessa forma, o empregador deve zelar pela consistência dos dados cadastrais dos trabalhadores a seu serviço com os dados constantes na base do CPF e do CNIS e, se necessário, proceder à sua atualização antes da data de entrada em vigor do eSocial.

Para facilitar o trabalho de regularização cadastral dos trabalhadores e como medida preventiva à rejeição dos dados, foi disponibilizado no Portal do eSocial, a partir do endereço eletrônico: http://portal.esocial.gov.br/institucional/consulta-qualificacao-cadastral, a aplicação CQC (Consulta Qualificação Cadastral) para identificar possíveis divergências associadas ao nome da pessoa, a data de nascimento, ao CPF e ao NIS (Número de Inscrição Social).

A qualificação cadastral, regra geral, deve ser feita para qualquer trabalhador de qualquer categoria, seja empregado, servidor público, contribuinte individual, avulso, estagiário etc.

O eSocial realiza validação dos dados cadastrais nas bases do CPF e do CNIS cuja informação do NIS seja obrigatória. Para aqueles cuja informação do NIS não é obrigatória, por exemplo, estagiários, bolsistas, beneficiários de regimes previdenciários próprios, servidores públicos inativos dentre outros, o eSocial faz apenas a validação na base do CPF.

No cadastramento inicial de trabalhador afastado pelo motivo de aposentadoria por invalidez ou auxílio doença, a qualificação cadastral, embora recomendada, não é obrigatória, conforme regras já aplicadas no leiaute do eSocial. Essa qualificação cadastral torna-se obrigatória no momento do retorno do trabalhador.

Se houver incorreção nos dados cadastrais do trabalhador, a aplicação CQC indicará se esta divergência está no cadastro do CPF e/ou do NIS, orientando qual o procedimento para acerto.

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Menor Aprendiz Tem Direito a Estabilidade de Gestante

Em mais um julgado trabalhista é reconhecido o direito da menor aprendiz a estabilidade de seu emprego sendo vedada sua dispensa arbitrária, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, mesmo se o contrato de aprendizagem for por tempo determinado.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho admitiu o recurso de uma adolescente contratada como aprendiz por uma Empresa para deferir o pagamento de indenização equivalente à estabilidade provisória da empregada gestante. Na função de assistente administrativo, ela ficou grávida sete meses antes do fim do contrato de aprendizagem.

A decisão da Turma reforma acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que julgou improcedente o pedido de indenização por entender que o contrato de aprendizagem é “diferenciado e tem caráter educativo”. Segundo a decisão, o contrato de aprendizagem, regido pela Lei 10.097/2000, “não é um contrato comum de trabalho em que o empregador tem liberalidade para contratar. Ao contrário, o empregador, por uma imposição legal, é obrigado a manter nos seus quadros a função de aprendiz”. O Regional entendeu também que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) “visa primordialmente o caráter educativo ao invés do aspecto produtivo”, e equiparar o contrato de aprendizagem ao de emprego “viola não só o ECA, mas também a Lei do Aprendiz”.

No recurso ao TST, a aprendiz alegou que a previsão constitucional, para fins de concessão da estabilidade à empregada gestante, não estabeleceu distinção entre contratos a prazo determinado ou indeterminado. Sustentou ainda que a decisão do TRT contrariou a Súmula 244 do TST, que garante a proteção à gestante também em contratos por prazo determinado.

A ministra Maria Helena Mallmann, relatora do recurso, assinalou que as normas relativas à estabilidade gestante são normas de ordem pública, que visam amparar a saúde da trabalhadora e proteger o nascituro, garantindo o seu desenvolvimento a partir da preservação de condições econômicas mínimas necessárias à tutela da sua saúde e de seu bem-estar. “Portanto, não poderia a empregada, mesmo contratada como aprendiz, sequer dispor desse direito”, afirmou.

Para Mallmann, o Regional não poderia chegar a uma interpretação contrária a um dos fundamentos da República – a dignidade da pessoa humana – “neste caso, do nascituro”. A decisão foi unânime.

Processo: AIRR-1977-38.2014.5.02.0072
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Para mais informações sobre o Tema acesse nosso Tópico no Guia Trabalhista Online:
Contrato de Trabalho do Menor Aprendiz


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Micro e Pequenas Empresas Movimentam Economia e Geram Empregos

Mais de 98% dos empreendimentos privados brasileiros são pequenas e microempresas. Entre janeiro e agosto deste ano, as pequenas e médias empresas criaram 327 mil vagas de empregos formais no país. Segundo a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) 2015, esses estabelecimentos são responsáveis por 13.997.569 trabalhadores com carteira assinada no Brasil. São números que merecem reflexão e justa celebração neste 5 de outubro, Dia da Micro e Pequena Empresa.

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, enfatiza que os micro e pequenos empreendedores movimentam a economia, geram empregos e ajudam o Brasil a se desenvolver. “Os empreendedores vêm crescendo no país, não só em quantidade, mas em qualidade. Ações do governo contribuíram para esse resultado, com políticas que fomentaram o fortalecimento dos pequenos empreendedores do país, a exemplo de medidas como a criação do Supersimples, que reduziu os impostos e unificou oito tributos em um único boleto, a Lei Crescer sem Medo, que amplia o limite do faturamento anual para que as empresas entrem no lucro presumido, e, mais recentemente, a Medida Provisória 806/2017, que amplia fontes de financiamento de microcrédito com objetivo de aumentar financiamento mais barato no mercado”, explica o ministro.

Nesta quarta-feira (4), o presidente da República, Michel Temer, anunciou, em cerimônia no Palácio do Planalto, três novidades para os micro e pequenos empreendedores: o novo Portal do Empreendedor, a Semana Nacional do Crédito, que vai movimentar R$ 9 bilhões, e a ampliação do programa Instituição Amiga do Empreendedor. “Temos que prestigiar aqueles que são os campeões nacionais do emprego, os micro e pequenos empreendedores”, disse Michel Temer. “Os dados revelam uma atuação extraordinária não só no plano econômico, porque quando o empreendedor — seja grande ou pequeno — empreende, ele está praticando um gesto social na medida em que gera emprego”, acrescentou o presidente.

Regiões e setores – Apesar de uma inferioridade quantitativa, os estados da região Norte do Brasil são os mais empreendedores em termos proporcionais, segundo a Rais 2015. O Amapá está no topo desse ranking, com 78,7% de participação no estado. Lá são 9.290 micros; 1.585 pequenos; e 2.938 estabelecimentos de outros portes. É seguido pelo Maranhão (76,7%), por Roraima (74,8%) e pelo Amazonas (74,5%). O Maranhão possui 73.748 micros, 10.303 pequenos, e 25.571 outros. Já em Roraima são respectivamente 7.182, 895 e 2.720, enquanto no Amazonas estão 36.233 microempreendimentos.

O Sudeste é a região mais empreendedora. São Paulo está em primeiro lugar, com 2.506.384 empresas, das quais 1.382.899 são micro; 223.870, pequenas; e 899.615 de outros portes, totalizando 2.506.384 estabelecimentos. Depois vem Minas Gerais, com 573.255 micros, 61.306 pequenas e 314.159 de outros portes, totalizando 948.720 empresas.

O comércio é, disparado, o setor de maior número de micros e pequenos empreendimentos. São, no total, 2.578.631 empresas desses portes, sendo 2.282.734 micros e 295.897 pequenos negócios. Em seguida, serviços, com 2.035.667 empreendimentos, dos quais 1.744.804 são micros e 290.863 pequenos negócios.

Novidades – Conforme as leis complementares 123/2006 e 139/2011, considera-se microempresa a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário que auferirem, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil. Caracterizam-se como empresas de pequeno porte aquelas com receita bruta superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 3,6 milhões.

A partir de 2018, entra em vigor a lei Crescer sem Medo que tem como uma de suas principais novidades a alteração do limite de R$ 3,6 milhões de faturamento anual para que uma micro e pequena empresa saia do Simples e entre o lucro presumido. A medida cria uma faixa de transição de até R$ 4,8 milhões para as empresas que ultrapassarem o teto atual. Dessa forma, haverá a redução de seis para cinco tabelas e de 20 para seis faixas, com progressão de alíquota. Assim, quando uma empresa exceder o limite de faturamento da sua faixa, a nova alíquota será aplicada somente no montante ultrapassado.

Já em relação ao microempreendedor individual (MEI) também há mudanças no teto anual de faturamento. A partir de 2018, o limite passará dos R$ 60 mil atuais para R$ 81 mil. Outra importante medida do Crescer sem Medo foi a ampliação do prazo de parcelamento de dívidas tributárias de micro e pequenas empresas de 60 para 120 meses. Cerca de 600 mil micro e pequenas empresas, que devem R$ 21,3 bilhões para a Receita Federal, foram notificadas a quitar os débitos até 31 de dezembro sob pena de exclusão do Simples a partir de janeiro de 2017.

Fonte: Ministério do Trabalho


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