Notícias Trabalhistas 21.06.2017

AGENDA TRABALHISTA
23/06 – PIS/PASEP sobre Folha – Entidades sem Fins Lucrativos
30/06 – Contribuição Sindical – Admitidos no Mês Anterior
Para mais Detalhes Acesse a Agenda Trabalhista – Junho/2017
PARCELAMENTO DE DÉBITOS
RFB Regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT)
SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
Portaria MTB 790/2017 – Altera a Norma Regulamentadora nº 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval. Veja as Principais Mudanças
DESTAQUES
E-Social Abrirá Ambiente de Testes em Julho
Prazo Limite para Saque do Abono Salarial Está Próximo (30/06)
Trabalhador Pode Sacar o PIS em Caso de Desemprego Involuntário por Três Anos
GUIA TRABALHISTA ONLINE
Descanso Semanal Remunerado – Comissionistas
Normas de Fiscalização Previdenciária – Mandado de Procedimento Fiscal
PDV – Plano de Demissão Voluntária e PAI – Plano de Aposentadoria Incentivada
ARTIGOS E TEMAS
Insalubridade – Não Basta Somente o Laudo Pericial
Imposto de Renda Sobre a Participação nos Lucros – Tabela Exclusiva
Programa 5´S´- Uma Prática Que Gera Resultados
JULGADOS TRABALHISTAS
Motorista que Realizou Manobras Imprudentes tem Justa Causa Mantida
Pessoa Jurídica Deve Comprovar Insuficiência Econômica Para Obter Justiça Gratuita
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
Manual da CIPA
Departamento Pessoal
Direitos Trabalhistas – Perguntas e Respostas

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E-Social Abrirá Ambiente de Testes em Julho

A obrigatoriedade de as empresas do País aderirem ao e-Social começa em janeiro do próximo ano, mas um ambiente de testes será disponibilizado no começo de julho, em um primeiro momento, voltado a companhias de tecnologia da informação. O assunto foi tema da última reunião do Grupo de Trabalho Confederativo do e-Social (GTC), realizada no dia 9 de junho em Brasília (DF).

“A ideia é abrir um canal para que um determinado segmento possa fazer testes e proporcionar melhorias para a implementação do sistema”, destaca Sandra Batista, representante do CFC. A adesão das empresas ao e-Social, explica Sandra, trará redução de custos a médio prazo, à medida que irá integrar as obrigações trabalhistas e previdenciárias em um único sistema.

Segundo ela, com o sistema, haverá um ganho de produtividade e redução de processos para as empresas, pois em uma única declaração poderão constar todas as outras informações referentes às relações trabalhistas, como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

De acordo com o coordenador do GTC, José Alberto Maia, a implementação do E-social será feita de forma escalonada. “As empresas de TI (tecnologia da informação) serão as primeiras a testar o sistema para que possam integrar seus programas, soluções e aplicativos à plataforma”, ressalta Maia. Logo após, ainda sem data prevista, o sistema ficará aberto para outras empresas que serão divididas em grupos.

O e-Social é um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). O principal objetivo é desburocratizar as relações entre contribuinte e o fisco. O GTC é formado por representantes do CFC, Ministério do Trabalho, Receita Federal, da Caixa Econômica Federal, do Sistema S, da Confederação Nacional da Indústria, da Confederação Nacional do Comércio, da Confederação Nacional da Agricultura, da Fenacon, de cooperativas, do Sebrae e de empresas de softwares.

Fonte: Site do CFC – Joana Wightman

E-Social – Teoria e Prática

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Prazo Limite para Saque do Abono Salarial Está Próximo (30/06)

Os trabalhadores com direito ao abono salarial do PIS/Pasep ano-base 2015 têm mais 15 dias de prazo para sacar o benefício, que termina dia 30 de junho.

Para consultar se há algum benefício disponível o trabalhador pode acessar a página: http://verificasd.mtb.gov.br/abono/. É preciso informar o número do seu CPF, número do PIS e a data de nascimento. Aconselhamos aos colaboradores do departamento pessoal que transmitam aos trabalhadores esta informação, para que não haja perda do benefício. Até 31 de maio, 1,83 milhão de trabalhadores ainda não tinham sacado o abono.

Para sacar o abono do PIS, o trabalhador que possuir Cartão Cidadão e senha cadastrada, pode se dirigir aos terminais de autoatendimento da Caixa, ou a uma Casa Lotérica. Se não tiver o Cartão Cidadão, pode receber o valor em qualquer agência da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação.

Para mais informações a Caixa Econômica Federal disponibiliza um telefone de orientações sobre o PIS: 0800-726 02 07.

Com informações do Ministério do Trabalho – MTE.

Departamento de Pessoal

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Trabalhador Pode Sacar o PIS em Caso de Desemprego Involuntário por Três Anos

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) aprovou por maioria, na sessão realizada nessa quinta-feira (25), em Brasília, a edição de uma súmula que afirma ser possível ao trabalhador sacar os valores depositados em sua conta individual do Programa de Integração Social (PIS), quando comprovada a situação de desemprego por mais de três anos.

A proposta de súmula foi apresentada pelo juiz federal Fábio Cesar dos Santos Oliveira, que relatou na sessão de abril um pedido de uniformização de interpretação de lei federal para se aplicar, de maneira análoga, a Lei nº 8.036/90 ao trabalhador que necessite sacar o valor do PIS e tenha ficado desempregado de forma involuntária.

A discussão foi retomada nesta sessão de maio, com a apresentação do voto-vista do juiz federal Boaventura João Andrade, que divergiu do entendimento do relator. Segundo ele, embora o rol de hipóteses de levantamento do PIS não seja taxativo, segundo a jurisprudência referida, há que se demonstrar, caso a caso, situação de excepcionalidade. “Vale dizer, diferentemente da equiparação automática com a previsão do inciso VIII do art. 20 da Lei nº 8.036/1990 prevalecente no Colegiado Nacional”.

No caso concreto, o requerente argumentou à TNU que o acórdão, prolatado pela Segunda Turma Recursal do Rio de Janeiro, que manteve o julgamento de improcedência do pedido para saque do PIS pelo trabalhador, deveria ser substituído, porque diverge dos entendimentos da Primeira Turma Recursal de Mato Grosso (Processo nº 217643420064013) e da própria Turma Nacional de Uniformização (PEDILEF nº 200235007011727 e PEDILEF nº 200435007036862), no sentido de que é possível o saque de conta individual do PIS se configurada a hipótese do art. 20, VIII, da Lei n.  8.036/90, aplicada por analogia.

O processo destaca que o referido artigo trata de movimentação de conta do Fundo de Garantia por tempo de serviço (FGTS) “quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos, a partir de 1º de junho de 1990, fora do regime do FGTS, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta”.

Ao analisar os autos, o relator entendeu que a TNU já pacificou a questão ao fixar a tese de que “as hipóteses previstas na Lei Complementar nº 26/75 para levantamento do PIS não são taxativas e comprovada a situação de desemprego involuntário do trabalhador há mais de três anos, justifica-se a aplicação analógica da Lei nº 8.036/90, para permitir o saque dos valores depositados em sua conta”.

Em seu voto, o juiz federal Fábio Cesar dos Santos Oliveira afirmou que “as hipóteses legais para levantamento de saldo de conta individual do participante do PIS, previstas no art. 4º, §1º, da Lei Complementar n. 26/75 (casamento, aposentadoria, transferência para a reserva remunerada, reforma por invalidez e morte do titular da conta) correlacionam-se, de forma preponderante, a situações de incapacidade para o trabalho por critério cronológico ou físico.

Este fundamento indica que o intuito dos depósitos está embasado na proteção do trabalhador contra os riscos inerentes ao desempenho de sua atividade. A situação de desemprego espelha as consequências negativas desses riscos, ante a impossibilidade de a pessoa prover sua subsistência, razão por que tal hipótese de levantamento de saldo da conta vinculada do FGTS pode ser estendida para o saque de conta individual de participante do PIS.”

Súmula

Para o juiz federal Fábio Cesar dos Santos Oliveira, relator do processo, a proposta de enunciado de súmula vai ao encontro da jurisprudência da TNU. O magistrado propôs a seguinte redação, sendo seguido à unanimidade pelo Colegiado: “Comprovada a situação de desemprego por mais de 3 anos, o trabalhador tem direito ao saque dos valores depositados em sua conta individual do PIS”.

Súmula 84 do CJF: “Comprovada a situação de desemprego por mais de 3 anos, o trabalhador tem direito ao saque dos valores depositados em sua conta individual do PIS”.

Processo nº 2010.51.51.023807-8.

Fonte: CJF– 26/05/2017 – Adaptado pelo Guia Trabalhista

Ministério do Trabalho Altera Norma Regulamentadora – NR 34

Publicada no Diário Oficial de ontem (13/06) a Portaria MTB n° 790/2017 trouxe alterações ao texto da Norma Regulamentadora 34, que trata da saúde e segurança do trabalhador nas atividades da indústria de construção, reparação e desmonte naval.

Foi alterado o texto que trata sobre o trabalho com exposição a radiações ionizantes, trazendo novas obrigações para as empresas envolvidas nas obras a que se destina esta NR, devendo os participantes estar atentos aos deveres da empresa contratante, da empresa contratada e da empresa executora.

Neste sentido destacamos os principais pontos alterados:

  • O supervisor de proteção radiológica – SPR deverá ser designado pela empresa executante.
  • Não é mais obrigatório a necessidade de um Responsável por Instalação Aberta – RIA no caso de instalações abertas.
  • No caso de haver indivíduo ocupacionalmente exposto por parte da empresa contratante, os registros de dose desses trabalhadores devem ser guardados na empresa contratante.
  • A empresa contratada deve apresentar plano específico de radioproteção a contratante.
  • As medidas estabelecidas no plano de emergência do PPR da executante devem ser informadas à empresa contratante.
  • A executante deve informar imediatamente à empresa contratante qualquer situação de emergência.

O texto completo e atualizado da NR 34 já se encontra disponível para consulta no Guia Trabalhista por meio do link abaixo:

NORMA REGULAMENTADORA 34
Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval.

Manual Básico da CIPA

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