Portal Web da EFD-Reinf já Está no Ambiente de Produção

Com a disponibilização de Portal Web para a EFD-Reinf, será necessário efetivar o novo perfil “EFD-Reinf-Geral” para acesso por procuração.

O Portal Web da EFD-Reinf entrou em produção a partir do dia 29/10/2018 e estará disponível no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal do Brasil – e-CAC, neste link.

Ao entrar na página inicial do e-CAC, o contribuinte deverá clicar em “Declarações e Demonstrativos” , “SPED – Sistema Público de Escrituração Digital” e, em seguida, “Acessar EFD-Reinf”.

Para acessá-lo através de procuração, será necessária utilização do novo perfil “EFD-Reinf-Geral”, que foi disponibilizado em 23/10/2018.

A utilização deste novo perfil (EFD-Reinf-Geral) será obrigatória também para os acessos por webservice a partir de 29/11/2018.

Os contribuintes que se utilizam de procuração para acesso aos serviços da EFD-Reinf devem acessar o sistema de procurações, também no e-CAC e marcar este novo perfil.

A partir do dia 29/11/2018 os perfis REINF-Especial, REINF-Retorno e REINF-Rotinas serão descontinuados e substituídos exclusivamente por esse único e novo perfil – EFD-Reinf-Geral.

Para aquelas procurações que, exclusivamente, foram cadastradas na opção: “Todos os serviços existentes e os que vierem a ser disponibilizados no sistema de Procurações Eletrônicas do e-CAC (destinados ao tipo do Outorgante – PF ou PJ), para todos os fins, inclusive confissão de débitos, durante o período de validade da procuração”, esta já engloba a efetivação automática da nova procuração “EFD-Reinf-Geral”.

Fonte: Portal SPED – 29.10.2018 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

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Senha do Meu INSS Pode Ser Feita pelo Internet Banking de Diversos Bancos

Conseguir a senha para acesso a mais de 20 serviços sem sair de casa ficou ainda mais fácil.

Isso foi possível devido à parceria firmada entre o INSS, Dataprev e instituições bancárias para possibilitar a obtenção da senha de acesso para serviços como Meu INSS, Carteira de Trabalho e Previdência Social Digital e Sine Fácil diretamente pelo internet banking desses bancos. O Banco do Brasil passou a disponibilizar a opção esse mês.

O “Núcleo de Autenticação Interbancária (NAI)”, que possibilita a geração de senha também pelos bancos, já está em funcionamento também no Itaú, Santander, Bradesco, Mercantil, Sicredi e Banrisul.

O código gerado nos bancos amplia e facilita as formas de acesso aos serviços do INSS e do Ministério do Trabalho por meio da plataforma de autenticação eletrônica chamada Cidadão.Br. Além disso, evita que o usuário tenha que se locomover até a uma agência de atendimento.

Ao acessar o internet banking do seu banco, no menu de serviços, vá a opção para criação do código inicial, de sete números. Depois, acesse o cidadao.dataprev.gov.br ou Meu INSS e informe CPF e código inicial gerado pelo banco.

Será gerada então a senha definitiva, que permitirá acesso a serviços como o extrato de informações previdenciárias, a segunda via da carta de concessão de benefícios e histórico de créditos, além de informações sobre o seguro-desemprego, intermediação de mão de obra e abono salarial.

Vale destacar que a senha para acesso aos mais de 20 serviços do governo pode ser conseguida diretamente pelo Meu INSS (site e aplicativo para celulares) e pelo site Cidadão.Br.

Basta responder um questionário eletrônico sobre dados pessoais, trabalhistas e previdenciários. E, em último caso, o cidadão pode conseguir a senha diretamente na rede de atendimento do INSS.

A plataforma de autenticação desenvolvida pela Dataprev conta atualmente com mais de 16 milhões de pessoas cadastradas.

Serviço:

Veja como conseguir a senha para acesso pelo internet banking nos bancos.

Banco do Brasil – Serviços > Previdência Social > Senha Meu INSS – NAI

Banrisul – Serviços > Criar Código INSS

Bradesco – Outros Serviços > Documentos > INSS > Cadastrar Código Inicial

Itaú – Previdência > INSS > Cadastrar Senha Inicial de Acesso ao Portal Meu INSS

Santander – Outros Produtos > Demais Serviços > NAI – Núcleo de Autenticação Interbancária

Fonte: INSS – 25.10.2018 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Direito Previdenciário

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EPIs Deverão ser Adaptados Para Pessoas com Deficiência

Uma alteração na Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6), publicada nesta quinta-feira (25) no Diário Oficial da União (DOU), determina que os fabricantes de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) os adaptem para o uso de pessoas com deficiência (PcDs).

Até então, a norma não previa a adequação desses equipamentos para trabalhadores com deficiência.

Segundo a NR-6, EPI é todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador destinado à proteção de riscos de segurança e saúde no trabalho.

“Na última reunião da Comissão Nacional Tripartite, que trata da atualização da NR-6, ocorrida em 22 de maio deste ano, foi decidida uma alteração no item 6.8.1 da norma, incluindo essa obrigação para o fabricante, visto que havia muitas dúvidas quanto à responsabilidade sobre a adaptação após a publicação da Nota Técnica nº 150 da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).

A nota buscou esclarecer questões relacionadas à Segurança e Saúde no Trabalho de pessoas com deficiência, em especial sobre a adaptação de EPIs”, explica o auditor-fiscal do Trabalho Joelson Guedes da Silva, chefe do Serviço de Normatização e Registros da Coordenação-Geral de Normatização e Programas – CGNOR, do Ministério do Trabalho.

Ele informa que, de acordo com a NR-6, os EPIs, de fabricação nacional ou importados, só podem ser postos à venda ou utilizados com a indicação do Certificado de Aprovação (CA), expedido pelo órgão nacional competente na área de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério do Trabalho.

O empregador é obrigado a fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, os EPIs adequados ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, e, agora, com as adaptações necessárias à pessoa com deficiência.

Ergonomia – Outra alteração ocorreu na NR 17, que trata de ergonomia. A atualização, também publicada no DOU desta quinta-feira, altera a redação do item 17.5.3.3, da norma.

Pela nova redação, que passa a vigorar com a publicação da alteração, os métodos de medição e os níveis mínimos de iluminamento (intensidade da iluminação ou iluminância) a serem observados nos locais de trabalho são os estabelecidos na Norma de Higiene Ocupacional n.º 11 (NHO 11) da Fundacentro, que trata da avaliação dos Níveis de Iluminamento em Ambientes de Trabalho Internos.

Joelson Silva informa que, em 2013, com o cancelamento da norma técnica ABNT NBR 5413/1992, que disciplinava a matéria, iniciaram-se as dúvidas sobre a aplicação do item 17.5.3.3 da NR 17, que referenciava a referida norma.

“A fim de sanar dúvidas, foi elaborada, à época, a Nota Técnica nº 224/CGNOR/DSST/SIT, que orientava os usuários a obedecerem os níveis de iluminamento contidos na norma técnica cancelada (ABNT NBR 5413/1992), até que a Fundacentro elaborasse Norma de Higiene Ocupacional – NHO, sobre o tema”.

O auditor-fiscal salienta que as alterações publicadas no DOU foram aprovadas consensualmente pelas bancadas de governo, de empregadores e de trabalhadores na 94ª reunião da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP).

Fonte: MTB – 25.10.2018 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Direito a Folgas Para Quem Trabalha na Eleição Vale Também Para o Segundo Turno

Os trabalhadores convocados para atuar nas seções eleitorais no segundo turno continuam com o direito a dois dias de folga para cada dia em que ficaram à disposição da Justiça Eleitoral.

Assim, quem participou de um dia de treinamento e comparecer no dia de votação pode tirar quatro dias de descanso, sem prejuízo do salário.

Quem tem direito

Todo trabalhador que for convocado pela Justiça Eleitoral e atuar durante a eleição tem direito ao descanso pelo dobro do tempo à disposição. Isso vale para mesários, secretários, presidentes de seção e também para quem exercer função durante apuração dos votos.

Como comunicar a empresa

Os dias de folga devem ser definidos de comum acordo entre o empregado e o empregador. A empresa não pode negar o descanso ao empregado. Caso ocorra algum impasse sobre a concessão do período de descanso, o trabalhador deve procurar o cartório eleitoral.

A comunicação ao empregador deve ocorrer assim que o trabalhador receber a convocação. A entrega da declaração expedida pelo juiz eleitoral deve ser enviada imediatamente após o pleito.

Quando folgar

A Justiça Eleitoral orienta que as datas sejam definidas para um período logo após a eleição, mas não existe obrigatoriedade para que isso ocorra nos dias imediatamente seguintes ao turno de votação. Também não há prazo legal para que o direito à dispensa seja extinto.

Folga antes da eleição

O descanso é concedido mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, comprovando o comparecimento ao treinamento ou à seção eleitoral. Por isso não é possível tirar a folga antes das atividades desempenhadas (treinamento ou votação).

Folga x remuneração

A lei prevê apenas o direito às folgas, mas não existe impedimento legal para conversão do descanso em remuneração, caso ambas as partes concordem. O mesmo vale para casos em que o empregado se desligar da empresa após a atividade (treinamento ou trabalho na eleição) e não tiver gozado as folgas.

Mais de um emprego

Empregados em mais de um emprego têm direito ao descanso, pelo dobro dos dias à disposição da Justiça Eleitoral, em cada um dos lugares onde trabalhar.

Férias, feriados ou folgas

O empregado tem direito às folgas mesmo que esteja de férias durante o período de votação ou que tenha descanso previsto para os dias de treinamento ou da eleição.

Convocação

Quem for chamado pela Justiça Eleitoral para trabalhar na eleição tem até cinco dias – a contar da data do envio da convocação – para pedir dispensa ao juiz da zona eleitoral onde estiver inscrito.

A solicitação deve ser entregue com a comprovação sobre o impedimento para que atue no pleito. O pedido é avaliado pelo juiz, que poderá aceitar ou não a justificativa.

Votação x ausência

Mesmo que o mesário não compareça ao trabalho durante a eleição, ele tem direito a votar. A ausência durante o pleito implica penalidade específica, não impedindo a participação como eleitor.

Caso a pessoa convocada tenha impedimento para ir a um treinamento, ela deve procurar o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para se informar sobre novas turmas.

Informações sobre o trabalho

A data e o horário em que o mesário deverá se apresentar para reunião sobre a atuação na eleição constam no documento de convocação. Para mais detalhes, é possível entrar em contato com o cartório eleitoral.

Fonte: MTB – 25.10.2018 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Veja outros temas relacionados no Guia Trabalhista Online:

INSS – Recursos Administrativos Podem ser Consultados Pela Internet

O segurado que entrou com um recurso administrativo, em razão do INSS ter negado seu pedido de benefício previdenciário, pode fazer a consulta do andamento processual pela Internet.

Há duas maneiras de ter acesso ao andamento processual:

  • A primeira, através do acesso pelas informações solicitadas pelo site; e
  • A segunda, através do acesso pela senha cadastrada no Meu INSS.

Na primeira forma, o acesso é feito através do e-Recursos, que permite que o segurado possa acompanhar o andamento de seu processo e, para isso, é necessário ter o Número do Protocolo, Número do Benefício ou CPF do recorrente.

  • Número de Protocolo é um número formado por 17 dígitos e gerado quando o recurso de uma decisão é protocolado. Ex.: 12345.678900/2012-01;
  • Número de Benefício é um número formado por 10 dígitos. Ex.: 123.456.789-0;
  • CPF do interessado também pode ser usado na consulta processual e possui 11 dígitos.

Ao digitar uma das informações acima, o código de segurança exigido pelo site e clicar no botão pesquisar, o sistema verificará o andamento do processo em tempo real.

Na segunda forma, caso o segurado já tenha acesso ao Meu INSS, o acesso ao andamento do recurso administrativo junto ao INSS poderá ser feito através da senha cadastrada.

Basta digitar o CPF, a senha e o código de segurança exigido pelo site.

Diferentemente da primeira forma, na segunda o segurado terá acesso a mais informações, como os documentos juntados, a defesa apresentada pelo INSS e a decisão publicada pelo Conselho de Recursos da Previdência Social.

Trecho extraído da Obra Direito Previdenciário utilizado com permissão do autor.

Fonte: INSS – 26.10.2018 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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