Lei institui o Diário Eletrônico da OAB

A Lei 13.688/2018, publicada em 04.07.2018, institui o Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil, para dispor sobre a publicação de atos, notificações e decisões no Diário Eletrônico da OAB.

De acordo com a citada lei, os atos, as notificações e as decisões dos órgãos da OAB, salvo quando reservados ou de administração interna, serão publicados no Diário Eletrônico da Ordem dos advogados do Brasil, a ser disponibilizado na internet, podendo ser afixados no fórum local, na íntegra ou em resumo.

O prazo para publicação no diário eletrônico terá início no primeiro dia útil seguinte à publicação dos atos, notificações e das decisões dos órgãos da OAB, assim considerada o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário.

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Prevenção de Riscos Trabalhistas

Dê um passo à frente: impeça a ocorrência de reclamatórias trabalhistas na sua empresa!

Exemplos e detalhamentos práticos para prevenção de contingências laborais.

ESocial – Divulgada a Versão 2.4.02 do Manual de Orientações

Está disponível na área de Documentação Técnica do Portal do eSocial a prévia da nova versão do MOS – Manual de Orientação do eSocial.

Faça aqui o download da Documentação Técnica.

O Manual foi revisto para abranger todas as alterações promovidas no eSocial até o momento, inclusive quanto às Notas Técnicas e Nota de Documentação Evolutiva, conforme abaixo:

O MOS compõe a documentação do eSocial, trazendo regras de utilização do sistema, prazos de envio dos eventos, além de exemplos e explicações mais detalhadas sobre diversos pontos relatados por usuários.

A versão final desta atualização do Manual ainda aguarda publicação oficial pelo Comitê Gestor do eSocial, mas os usuários já podem desde logo utilizá-lo para esclarecer suas dúvidas.

Fonte: eSocial – 03.07.2018 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Qualificação Cadastral – saiba como evitar inconsistências no envio das informações.

eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

Conheça a Nova Obrigação Acessória para os Empregadores que será exigida a partir de 2015! Assuntos atualizados de acordo com a legislação. Ideal para administradores de RH, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, juízes, peritos, professores, fiscais, atendentes de homologação sindical e outros profissionais que lidam com cálculos trabalhistas.

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Boletim Guia Trabalhista 04.07.2018

GUIA TRABALHISTA
Pagamento de Verbas Rescisórias – Condições mais Favoráveis Previstas em Convenção Coletiva
Recolhimento do INSS em Atraso – Prazo Decadencial e Prescricional
Multas por Infração Trabalhista – Valor em Reais – Multas Relacionadas à Segurança e Medicina do Trabalho
AGENDA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Julho/2018
ESOCIAL
ESocial – Agora é a Vez das Pequenas Empresas
Procedimentos Para Gerar a Guia de FGTS Durante o Período de Adaptação ao ESocial
REFORMA TRABALHISTA
Sinopse das Principais Alterações da Reforma Trabalhista
Reflexo do Aviso Prévio e o Prazo Para Quitação da Rescisão Estabelecido Pela Reforma
ARTIGOS E TEMAS
Divulgado o Cronograma de Saques do Abono Salarial 2018/2019
Fim da Contribuição Sindical Obrigatória é Declarada Constitucional Pelo STF
Redes Sociais – Sua Liberdade de Expressão Não Sobrepõe aos valores da Empresa
JULGADOS TRABALHISTAS
Não é Discriminatória Conduta de Empresa que Deixa de Contratar Motorista Diabético
Construtora é Condenada por Oferecer Banheiros em Más Condições e não Fornecer Água Potável
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
Manual do IRF – Imposto de Renda na Fonte 
Departamento Pessoal Modelo
Reforma Trabalhista na Prática

Para receber gratuitamente o Boletim Informativo Trabalhista e Previdenciário em seu e-mail clique aqui.

A reprodução deste boletim é permitida, desde que citada a fonte: www.guiatrabalhista.com.br

Serviço Online “Meu INSS” Passa a Permitir Atualização de Dados Cadastrais

O Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/) passou a contar com mais uma funcionalidade: atualizar dados de contato, tais como endereço, telefone e e-mail. Já era possível fazer essa atualização pelo telefone 135. Agora o contribuinte pode acessar diretamente pela internet.

Basta acessar a central de serviços, pelo computador ou aplicativo para celulares, e clicar, na última opção da lista, no serviço ‘Atualizar Dados de Contato’. Além de poder alterar os dados, é possível incluir um endereço secundário, que pode ser inclusive um endereço de segurado em país estrangeiro.

Meu INSS

Para fazer o cadastro no Meu INSS, é bom ter em mãos documentos e Carteira de Trabalho, pois algumas perguntas são realizadas para conferir a identidade do usuário tais como datas de recebimento de benefícios ou de realização de contribuições, nomes de empresas onde trabalhou e valores recebidos.

Se errar mais de uma pergunta, o segurado pode aguardar 24 horas para tentar novamente ou ligar para o 135 e, em último caso, ir à agência do INSS. O cadastro pode ser realizado inteiramente pela internet. A senha do Meu INSS é pessoal e intransferível.

Fonte: INSS, adaptado pela equipe do Guia Trabalhista.


Veja também, no Guia Trabalhista Online:

Manual Previdenciário - Direitos, Benefícios, Auxílios, Salário de Contribuição, Aposentadorias, Cálculos... Um Guia Prático para esclarecer suas dúvidas sobre assuntos previdenciários! Clique aqui para mais informações.

Direito Previdenciário

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Empregado é Condenado Por Apagar Página da Empresa no Facebook

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve decisão de primeiro grau que havia condenado um trabalhador a pagar R$ 5 mil, por perdas de danos, por ter excluído a página da empresa no Facebook, em vez de entregar a senha de acesso para a mudança de administrador.

Os desembargadores também mantiveram a rejeição ao vínculo empregatício do autor, que figurou como sócio da reclamada.

No processo, o reclamante não apenas descumpriu ordem da juíza de 1º grau (Valéria Nicolau Sanchez, da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo) para que fornecesse, em 48h, a senha do Facebook, sob pena de multa diária, como também apagou a página, alegando que ela estava associada ao seu perfil pessoal.

Argumentou também que não houve prejuízo, já que a empresa havia criado outra conta (o que ocorreu cerca de três meses após desligamento do reclamante).

Para o desembargador-relator, Marcos César Amador Alves, a tese da defesa de que a página estava vinculada ao perfil do reclamante não justifica o descumprimento judicial e não obsta a alteração do administrador.

“No mais, o simples fato de a reclamada ver-se compelida a criar nova página em dezembro de 2016 (ID 348b2a0), ante o não fornecimento das senhas pelo autor, não lhe retira o interesse em pretender a administração da página primeva, a qual, indubitavelmente, contém maior número de seguidores e clientes vinculados”, afirmou.

Considerada “razoável” pelo 2º grau, a indenização foi mantida com base no artigo 499 do Novo Código de Processo Civil, que prevê a conversão em perdas e danos de obrigações infungíveis, quando se verifica a impossibilidade de cumprimento por culpa exclusiva do autor.

A 8ª Turma excluiu apenas a condenação por danos materiais que visava restituir a empresa pela cobrança de anúncios na rede social. “Incumbia à reconvinte a prova dos fatos constitutivos de seu direito, a teor dos artigos 818 da CLT e 373, I, do NCPC.

Todavia, de tal encargo não se desvencilhou a contento, porquanto o documento de ID 8c6fe4e, em que se baseia o pedido, sequer especifica a data e os anúncios que deram origem ao saldo devedor de R$ 661,42, revelando-se inviável imputar ao reclamante a responsabilidade pelo débito”.

O processo está pendente de análise de recurso de revista. (Processo nº 1001562-85.2016.5.02.0066).

Fonte: TRT/PE – 29.06.2018 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Veja no Guia Trabalhista Online: