Íntegra do Texto Final da Reforma da Previdência

Conforme divulgado aqui ontem, o Senado aprovou a proposta de emenda à Constituição (PEC) 6/2019, a da Nova Previdência.

Disponibilizamos aqui a íntegra do texto final da Reforma da Previdência que será promulgado pelo Congresso Nacional.

De acordo com o Presidente do Senado, a PEC da Reforma da Previdência deverá ser promulgada no dia 5, 12 ou em 19 de novembro.

Isto porque houve um acordo para que a promulgação só ocorresse após a análise de temas que deixaram de ser discutidos na reforma aprovada como:

  • PEC Paralela: PEC a qual reinclui os estados e municípios na reforma da previdência. Esta será encaminhada para a aprovação da Câmara dos Deputados; e
  • Projeto de lei complementar (PLP): que vai regulamentar o direito à aposentadoria especial de categorias com trabalho perigoso, como mineiros e os que lidam com agrotóxicos.

A reforma da Previdência deverá trazer ao país uma economia de R$ 800,3 bilhões em 10 anos.

O texto atinge 71 milhões de trabalhadores, entre eles, 1,4 milhão de funcionários públicos.

Além disso, pela primeira vez na história, o brasileiro terá idade mínima para se aposentar:

  • 65 anos para os homens, com 20 anos de contribuição; e
  • 62 para as mulheres, com 15 anos de contribuição.

Serão 5 regras de transição para aposentadorias aos segurados do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, dispostas nos arts. 17 a 21 da PEC 06/2019.

As novas regras entram em vigor na data da promulgação, exceto as alíquotas de contribuição, que passam a valer após 90 dias.

Em breve estaremos disponibilizando a obra com todos os detalhes das alterações feitas, abrangendo situações práticas estabelecidas pela nova norma previdenciária.

Fonte: Guia Trabalhista – 25.10.2019.

Senado Aprova Nova Previdência em Segundo Turno

Emenda constitucional que promove a mais ampla mudança no sistema previdenciário do Brasil será promulgada pelo Congresso.

O Senado aprovou nesta quarta-feira (23), em segundo turno, a proposta de emenda à Constituição (PEC) 6/2019, a da Nova Previdência.

O texto-base já havia sido aprovado pelos senadores na terça-feira (22), por 60 votos a 19 – 11 além do mínimo necessário de 49. Nesta quarta-feira (23), foram votados destaques à proposta.

Com a aprovação em segundo turno no Senado, o Congresso Nacional concluiu a votação da PEC, que já havia passado pela Câmara dos Deputados, também em dois turnos.

O próximo passo será a promulgação da emenda constitucional pelo Congresso, quando a Nova Previdência será inserida na Constituição Federal e entrará em vigor.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, acompanhou a votação no plenário do Senado, assim como o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho.

O secretário especial destacou a importância da aprovação: “Concluímos a votação da #NovaPrevidência, a maior e mais importante mudança em nosso sistema previdenciário”, postou Marinho, no Twitter.

E acrescentou: “Previsibilidade, segurança jurídica e diminuição do deficit público, condições essenciais para o nosso crescimento.”

Marinho também informou que, ao lado da aprovação do PL 2999/2019 e da MP 871/2019, a aprovação da PEC 6/2019 vai permitir uma economia total de R$ 1,070 trilhão, para a União, nos próximos 10 anos.

O PL 2999 mencionado pelo secretário deu origem à Lei 13.876/2019, que trata da competência da Justiça Federal em causas previdenciárias e da arrecadação de contribuições sociais em ações e acordos trabalhistas.

Já a MP 871, de combate a fraudes na Previdência, foi convertida pelo Congresso na Lei 13.846/2019.

Idade mínima

Com a Nova Previdência, o Brasil passará a ter idades mínimas de aposentadoria tanto na iniciativa privada (regime geral de previdência social) quanto no funcionalismo público federal do Executivo, Legislativo e Judiciário (Regime Próprio de Previdência Social da União): 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

A Nova Previdência dará sustentabilidade ao sistema previdenciário brasileiro, em um contexto de rápido e intenso envelhecimento populacional, ao mesmo tempo em que mantém os direitos adquiridos por todos os trabalhadores (nada muda para quem já é aposentado ou para quem já reuniu todas as condições para a aposentadoria).

Transição

O texto a ser promulgado também cria regras de transição para quem já está no mercado de trabalho, levando em consideração a situação de trabalhadores que possuem tempo de contribuição avançado ou idade próxima ao direito à aposentadoria.

Haverá ainda a diminuição da alíquota de contribuição para quem ganha menos e o aumento de alíquota para quem ganha mais.

Com a Nova Previdência, as alíquotas serão progressivas e vão variar de 7,5%, para quem ganha um salário mínimo, a 22% para faixas acima de R$ 39 mil no regime próprio.

A proposta da Nova Previdência foi entregue à Câmara dos Deputados pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, em 20 de fevereiro de 2019.

Com a aprovação pela Câmara e pelo Senado, após votações em dois turnos em cada Casa e maioria superior a três quintos de deputados e de senadores em cada turno, a Nova Previdência entrará em vigor após ser promulgada pelo Congresso Nacional.

Fonte: Secretaria de Trabalho – Ministério da Economia – 23.10.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Boletim Guia Trabalhista 22.10.2019

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Publicada Versão 5 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS

A Caixa Econômica Federal, por meio de circular, disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS, pelos trabalhadores e seus dependentes, diretores não empregados e seus dependentes, e empregadores, publicando O Manual “FGTS – MOVIMENTAÇÃO DA CONTA VINCULADA”.

Em conformidade com a Lei n° 9.491/97, os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, bem como a importância igual a 40% (mais 10% de adicional, estabelecido pela LC 110/2001) no caso de demissão sem justa causa ou indireta, ou 20%, no caso de culpa recíproca ou força maior, do montante de todos os depósitos realizadas na conta vinculada, devidamente atualizados e acrescidos dos respectivos juros, devem ser depositados na conta vinculada do trabalhador no FGTS.

Circular CAIXA 876/2019, publicou a versão 05 do novo manual contendo todos os códigos de saque e motivo de movimentação, os beneficiários e os documentos necessários para comprovar o direito ao levantamento dos valores fundiários.

Clique aqui para ter acesso ao manual completo.

Fonte: Circular CAIXA 876/2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Cálculos da Folha de Pagamento

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Sua Empresa Está em Dia com o Exame Médico Periódico?

Todo trabalhador regido pela CLT, sendo facultativo, porém recomendável, ao empregado doméstico, deve submeter-se aos exames médicos ocupacionais, sendo estes obrigatórios na admissão, na demissão e periodicamente no curso do vínculo empregatício, nos termos da NR-7.

Nota: Os custos dos exames são de responsabilidade do empregador, incluindo nestes, eventual deslocamento do empregado (ida e volta) até o médico do trabalho designado pelo empregador.

Dentre as principais finalidades do exame médico periódico temos:

  • Promoção e preservação da saúde dos trabalhadores;
  • Redução do absenteísmo motivado por doenças;
  • Redução de acidentes potencialmente graves;
  • Garantia de empregados aptos à função para um melhor desempenho;
  • Evitar as implicações legais pela falta de atendimento à sua obrigatoriedade.

A obrigatoriedade dos exames médicos periódicos estão previstos no Programa de Saúde Médico Ocupacional – PCMSO, o qual estabelece os seguintes prazos:

a) para trabalhadores expostos a riscos ou às situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:

  • a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;
  • de acordo com a periodicidade especificada no Anexo n.º 6 da NR 15, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas;

b) para os demais trabalhadores (áreas administrativas):

  • anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;
  • a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade;

Para cada exame médico realizado, o médico deverá emitir o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, em 2 (duas) vias, sendo:

  • A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho;
  • A segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via.

Havendo médico do trabalho na empresa, os exames poderão seguir o calendário de acordo com a necessidade e prazos de cada empregado.

Não havendo médico do trabalho na empresa, os exames poderão ser agendados em dias específicos através de médico contratado para tal atendimento, para que as categorias de trabalhadores “a” e “b” acima possam ser atendidas de uma única vez,  evitando que os empregados tenham que se deslocar para realização do exame, evitando maiores custos para o empregador.

Saiba mais sobre o tema nos tópicos abaixo do Guia Trabalhista Online: