Como fica para quem não declarou o parcelamento especial do FGTS?

Os empregadores que não encaminharam informação declaratória ao FGTS para as competências março, abril e/ou maio de 2020 até o dia 20 de junho de 2020 (parcelamento especial instituído pela MP 927/2020) passam a estar obrigados ao pagamento do FGTS com a respectiva incidência de multa por atrasos devidos na forma do art. 22 da Lei nº 8.036, de 1990.

Dúvidas sobre rotinas do departamento pessoal? Chegou a hora de esclarecer tudo! Obra completa com todos assuntos da área de DP, incluindo exemplos, cálculos, teoria, prática, legislações e muito mais! Atualização garantida por 12 meses.

Novo salário mínimo 2021: veja como registrar o reajuste no eSocial

Medida Provisória 1.021/2020, de 30 de dezembro de 2020, reajustou o valor do salário mínimo para R$ 1.100,00 a partir de 1º de janeiro de 2021. 

Veja as principais dúvidas e como registrar o reajuste no eSocial Doméstico:

Todos os trabalhadores têm direito ao reajuste?

Os empregados domésticos que recebem salário mínimo deverão ter seus contratos de trabalho alterados no eSocial para fazer constar o novo valor de R$ 1.100,00. Para os empregados que recebem salário superior ao mínimo, o reajuste deverá seguir o estipulado entre empregador e empregado no contrato de trabalho. Assim, poderá se dar em outra data e com outro percentual, a depender do que foi contratado.

eSocial aplica o reajuste automaticamente?

A alteração de salário não é feita automaticamente pelo sistema, devendo ser realizada pelo empregador, antes de encerrar a folha do mês.

Mas atenção nos casos de férias: o empregador deverá primeiramente fazer a alteração salarial e, só então, registrar as férias, para que os novos valores sejam considerados no recibo e na folha de pagamento. Se o empregado estiver usufruindo suas férias em 1º de janeiro, iniciadas em dezembro, a alteração deverá ser feita com data de início de vigência após seu retorno ao trabalho. Não se preocupe, o sistema aplicará o reajuste normalmente na folha do mês de janeiro.Como registrar o reajuste no eSocial?

Você pode escolher uma das formas a seguir:

Utilizar o assistente de reajuste salarial – o link pode ser encontrado na tela principal do eSocial, no menu “Acesso Rápido”. A ferramenta é simples e direta e solicita apenas os dados necessários para o reajuste. 

Peça ao assistente virtual – clique no ícone que se encontra no canto inferior da página. Peça ao assistente: “reajustar salário”. O reajuste será feito diretamente na conversa. 

Pelo App do eSocial Doméstico – nele você encontra a funcionalidade de reajuste salarial, simples e fácil. O App eSocial Doméstico está disponível para Android e iOS e pode ser baixado gratuitamente na Google Play Store e na App Store.

Fonte: site eSocial – 06.01.2021

Boletim Guia Trabalhista 05.01.2021

Data desta edição: 05.01.2021

AGENDA DE OBRIGAÇÕES
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Janeiro/2021
DIRF/2021: programa já está disponível
GUIA TRABALHISTA ONLINE
Férias – Cálculos nos Meses de 28, 29 e 31 Dias
Rescisão Fraudulenta – Características e Penalidades
Cargos e Salários – Quadro de Pessoal Organizado e Isonomia Salarial
ORIENTAÇÕES
Parcelar débitos declarados em GFIP
Alteração de Contrato de Trabalho – Requisitos
ARTIGOS E TEMAS
Preposto em audiência trabalhista
Sinopse das principais rotinas trabalhistas
ENFOQUES
Salário Mínimo de 2021 é de R$ 1.100,00 mensais
Pejotização: STF valida aplicação de regime fiscal e previdenciário de PJs
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 29.12.2020
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
Auditoria Trabalhista
Manual do PPP
Administração de Cargos e Salários
Central de Atendimento ao Cliente
Quem você conhece que poderia se beneficiar com estas informações? Redirecione este boletim para seus amigos e associados!

DIRF/2021: programa já está disponível

Já está disponível para download o programa gerador da DIRF/2021 – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, cuja entrega deverá ser efetuada até 26.02.2021.

O endereço para download do programa é:

https://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dirf-declaracao-do-imposto-de-renda-retido-na-fonte/tabelas-pgds/programa-gerador-da-declaracao-dirf-2021

Veja também, no Guia Trabalhista Online:

DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte

AGENDA DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS