Boletim Guia Trabalhista 04.07.2023

Data desta edição: 04.07.2023

AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Julho/2023
GUIA TRABALHISTA ONLINE
Pagamento de Verbas Rescisórias – Condições mais Favoráveis Previstas em Convenção Coletiva
Recolhimento do INSS em Atraso – Prazo Decadencial e Prescricional
Tabela de Multas por Infração Trabalhista – Multas Relacionadas à Segurança e Medicina do Trabalho
ENFOQUES
Publicada Lei de Igualdade Salarial
DTCFWeb: Início dos Eventos de Processos Trabalhistas é Prorrogado
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 27/06/2023
ORIENTAÇÕES
“Carta de Oposição” à Contribuição Sindical, Negocial, Assistencial ou Confederativa é Admissível Legalmente?
Situações Equiparadas a Acidente do Trabalho
JULGADOS
Vendedor Externo de Cigarros Não Receberá Horas Extras
STF Define que Piso de Enfermagem no Setor Privado Deve Ser Pago se não Houver Acordo Coletivo
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Cálculos da Folha de Pagamento
Teletrabalho – Questões Práticas do Contrato
Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas

Publicada Lei de Igualdade Salarial

Através da Lei 14.611/2023, publicada no Diário Oficial da União de 04/07/2023, foi determinada a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios pelas pessoas jurídicas de direito privado com 100 (cem) ou mais empregados, relativamente à igualdade salarial entre mulheres e homens.

Nas hipóteses em que for identificada desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios, a pessoa jurídica de direito privado apresentará e implementará plano de ação para mitigar a desigualdade, com metas e prazos, garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes dos empregados nos locais de trabalho.

Na hipótese de descumprimento das normas de transparência, será aplicada multa administrativa cujo valor corresponderá a até 3% (três por cento) da folha de salários do empregador, limitado a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.

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