É obrigação da empresa informar à Previdência Social por meio do eSocial os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades.
A comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.
Para isso deverá utilizar o evento do eSocial S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho) que contempla uma série de informações sobre a natureza e forma do acidente:
- Tipos de CAT
- Horário e data de ocorrência do acidente de trabalho
- Situação geradora do acidente de trabalho
- Local do acidente
- Afastamento resultante de acidente de trabalho
- Classificação Internacional de Doença – CID
- Parte do corpo atingida
- Agente causador
- Morte do trabalhador
- Tipo de Acidente
- Informações relativas ao atestado médico
- Último dia trabalhado e informação de afastamento
Após o envio do evento S-2210 ao eSocial, o empregador pode emitir o relatório da CAT cadastrado no banco de dados da previdência social no portal CATWEB, que respeita o leiaute da Portaria SEPRT nº 4.344 ou na aplicação WEB SST do eSocial.
eSocial – Teoria e Prática
Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf

