Nova Versão do Manual de Orientações do FGTS é Divulgada

A Caixa Econômica Federal CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, divulgou uma nova versão do Manual de Orientações Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais que dispõe sobre os procedimentos pertinentes à arrecadação do FGTS.

A versão atualizada do referido Manual, que está na versão 17 foi disponibilizada no sítio da CAIXA, caixa.gov.br, opção Downloads, tópico: FGTS Manuais e Cartilhas Operacionais.

Departamento de Pessoal

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Passo a passo, desde a admissão do empregado até a rescisão contratual de acordo com a Reforma Trabalhista

Boletim Guia Trabalhista 11.07.2023

Data desta edição: 11.07.2023

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Responsabilidade Solidária e Subsidiária Trabalhista – Exceções
Atestado Médico – Falsificação – Justa Causa e Responsabilização Criminal
Jornadas Especiais de Trabalho – Diversas Profissões
ENFOQUES
STF Invalida Dispositivos da Lei dos Caminhoneiros sobre Tempo de Espera, Jornada e Descanso
ESocial – Trabalhadores Avulsos – Alteração
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 04/07/2023
ORIENTAÇÕES
Plano de Cargos e Salários
Prevenção e Minimização de Riscos Trabalhistas
JULGADOS
Trabalhador que Foi para Estádio Durante Licença Médica tem Justa Causa Mantida
STF Mantém Jornada de 12×36 por Meio de Acordo Individual Escrito
Rede de Lanchonetes Não Pode dar Tarefas Perigosas a Adolescentes
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Manual do Departamento Pessoal
Auditoria Trabalhista
Manual do Empregador Doméstico

ESocial – Trabalhadores Avulsos – Alteração

Na versão S-1.1 do layout do eSocial, no caso de trabalhadores avulsos (categorias [2XX]), é possível informar até 9 ambientes de trabalho (estabelecimento do empregador ou de terceiros).

Entretanto, a descrição de atividades no campo [dscAtivDes] e o preenchimento do grupo [agNoc] não pode ser feito para cada ambiente, estando vinculado ao grupo [infoExpRisco].

Assim, caso informado mais de um ambiente de trabalho, deve constar no campo [dscAtivDes] as atividades realizadas em cada um dos tomadores e no campo [dscAgNoc] deve ser registrado a qual tomador (estabelecimento) aquela exposição se refere.

Essa opção somente deve ser utilizada caso o trabalhador preste serviço para dois tomadores diferentes no mesmo dia, visto que não é possível enviar dois eventos com a mesma data de início da condição.

Sendo a prestação em dias diferentes deve ser enviado um evento S-2240 para cada tomador e dia de prestação do serviço.

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

STF Invalida Dispositivos da Lei dos Caminhoneiros

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais 11 pontos da Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015), referentes a jornada de trabalho, pausas para descanso e repouso semanal. Na mesma decisão, outros pontos da lei foram validados, como a exigência de exame toxicológico de motoristas profissionais.

A decisão, por maioria, foi tomada na sessão virtual concluída em 30/6, nos termos do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5322, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes (CNTT).

Fracionamento de períodos de descanso

Foram considerados inconstitucionais os dispositivos que admitem a redução do período mínimo de descanso, mediante seu fracionamento, e sua coincidência com os períodos de parada obrigatória do veículo estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Segundo o relator, o descanso entre jornadas diárias, além do aspecto da recuperação física, reflete diretamente na segurança rodoviária, uma vez que permite ao motorista manter seu nível de concentração e cognição durante a condução do veículo. Ainda foram declarados inconstitucionais outros dispositivos que tratam do descanso entre jornadas e entre viagens.

No mesmo sentido, o fracionamento e acúmulo do descanso semanal foi invalidado por falta de amparo constitucional. “O descanso tem relação direta com a saúde do trabalhador, constituindo parte de direito social indisponível”, explicou o relator.

Tempo de espera

O Plenário também derrubou ponto da lei que excluía da jornada de trabalho e do cômputo de horas extras o tempo em que o motorista ficava esperando pela carga ou descarga do veículo nas dependências do embarcador ou do destinatário e o período gasto com a fiscalização da mercadoria.

Para o relator, a inversão de tratamento do instituto do tempo de espera representa uma descaracterização da relação de trabalho, além de causar prejuízo direto ao trabalhador, porque prevê uma forma de prestação de serviço que não é computada na jornada diária normal nem como jornada extraordinária. “Por estar à disposição do empregador durante o tempo de espera, a retribuição devida por força do contrato de trabalho não poderia se dar em forma de ‘indenização’, uma vez que o efetivo serviço de trabalho tem natureza salarial”, ressaltou.

Descanso em movimento

A possibilidade de descanso com o veículo em movimento, quando dois motoristas trabalharem em revezamento, foi invalidada. “Não há como se imaginar o devido descanso do trabalhador em um veículo em movimento, que, muitas das vezes, sequer possui acomodação adequada”, afirmou o relator, lembrando a precariedade de boa parte das estradas brasileiras. “Problemas de trepidação do veículo, buracos nas estradas, ausência de pavimentação nas rodovias, barulho do motor, etc., são situações que agravariam a tranquilidade que o trabalhador necessitaria para um repouso completo”.

Ficaram parcialmente vencidos os ministros Ricardo Lewandowski (aposentado) e Edson Fachin e a ministra Rosa Weber. O ministro Dias Toffoli acompanhou o relator com ressalvas.

Fonte: TST, 06/07/2023.

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Boletim Guia Trabalhista 04.07.2023

Data desta edição: 04.07.2023

AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Julho/2023
GUIA TRABALHISTA ONLINE
Pagamento de Verbas Rescisórias – Condições mais Favoráveis Previstas em Convenção Coletiva
Recolhimento do INSS em Atraso – Prazo Decadencial e Prescricional
Tabela de Multas por Infração Trabalhista – Multas Relacionadas à Segurança e Medicina do Trabalho
ENFOQUES
Publicada Lei de Igualdade Salarial
DTCFWeb: Início dos Eventos de Processos Trabalhistas é Prorrogado
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 27/06/2023
ORIENTAÇÕES
“Carta de Oposição” à Contribuição Sindical, Negocial, Assistencial ou Confederativa é Admissível Legalmente?
Situações Equiparadas a Acidente do Trabalho
JULGADOS
Vendedor Externo de Cigarros Não Receberá Horas Extras
STF Define que Piso de Enfermagem no Setor Privado Deve Ser Pago se não Houver Acordo Coletivo
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Cálculos da Folha de Pagamento
Teletrabalho – Questões Práticas do Contrato
Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas