Boletim Guia Trabalhista 01.08.2023

Data desta edição: 01.08.2023

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Equiparação Salarial – Paradigma Remoto – Nova Definição – Reforma Trabalhista
Reclamatória Trabalhista – Depósito Recursal – GFIP Avulsa ou Conectividade Social
Técnico de Segurança no Trabalho – Exigência Legal e Registro Profissional
AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Agosto/2023
ENFOQUES E ARTIGOS
Novas Regras para Parcelamento de Débitos do FGTS
Principais Mudanças no Manual de Orientações do eSocial Versão S-1.2
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista 25.07.2023
ORIENTAÇÕES
Registro de Empregados Informatizado
É Devido o Adicional Noturno Mesmo após as 5 Horas do Dia Seguinte?
JULGADOS
Atendente de Telemarketing com Jornada Reduzida Não Receberá Diferenças Salariais
Bancário que Aderiu a PDI não Consegue Anular Quitação Geral do Contrato de Trabalho
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Cálculos da Folha de Pagamento
eSocial – Teoria e Prática
Controle da Jornada de Trabalho e Banco de Horas

Principais Mudanças no Manual de Orientações do eSocial Versão S-1.2

No dia 27/06/2023 o Portal do eSocial publicou a nova versão do Manual de Orientação do eSocial – MOS, que serve para orientar o empregador sobre o preenchimento das obrigações no eSocial, sendo um guia que compila as regras, leiautes, tabelas e instruções para o envio dos eventos.

A nova versão S-1.2 conta com algumas alterações importantes em relação a versão anterior aos quais destacamos abaixo:

Vigência

As regras de validação, aplicadas no processamento da recepção do evento, são aquelas da versão em que ele foi enviado. Então durante o período de convivência entre as versões S-1.1 e a S-1.2, os eventos podem ser enviados numa ou noutra versão.

A partir de 20/11/2023, as tabelas do eSocial vigentes – relacionadas no Anexo I do Leiaute – são as da versão S-1.2, independentemente da versão do evento transmitido.

Contratação de aprendiz

Orientações para preenchimento do eSocial na contratação direta ou indireta de aprendizes, ou seja, quando a contratação do aprendiz não é feita diretamente pelo estabelecimento que tem de cumprir a cota e sim por entidade educativa sem fins lucrativos.

Nome Social

Quando o trabalhador informa seu desejo de ser identificado pelo nome social, o declarante deve preencher um campo específico, sendo que a aceitação do evento é condicionada à validação dessa informação no cadastro do CPF na RFB.

Processos Trabalhistas

O manual incluiu instruções gerais sobre a o preenchimento do evento S-2500 (Processos Trabalhistas) e também sobre o preenchimento dos eventos S-5503 (Informações do FGTS por Trabalhador em Processo Trabalhista) e S-5002 (Imposto de Renda Retido na Fonte em Processo Trabalhista).

Vale ressaltar que o prazo a partir do qual informações relativas aos Processos Trabalhistas deverão ser inseridas no eSocial e transmitidas através da DCTFweb foi prorrogado para 01/10/2023 conforme a Instrução Normativa RFB 2.147/2023.

Informações Complementares de Imposto de Renda

O manual incluiu instruções sobre o preenchimento de informações complementares, vinculadas aos códigos de receita relacionadas a rendimentos tributáveis e a deduções e/ou isenções de acordo com a legislação aplicada ao imposto de renda.

Manual de Orientações do eSocial Versão S-1.2 na íntegra

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf