Por meio da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38 publicada no dia 21/07/2023 não será mais necessário que o trabalhador passe por perícia médica do INSS para que seja concedido a ele o benefício de auxílio por incapacidade temporária.
A concessão do benefício, popularmente conhecido como Auxílio-doença se dará através de analise documental, sendo que a entrega de tais documentos será realizada via canais remotos do INSS, por meio de uma das seguintes formas:
- Meu INSS, ferramenta acessível por aplicativo e por página web.
- Central de tele atendimento 135.
- Agências da Previdência Social.
- Demais entidades conveniadas.
Atestado Médico ou Odontológico
A concessão de benefício de auxílio por incapacidade temporária por meio documental ficará condicionada à apresentação de documentação médica ou odontológica para fins previdenciários, física ou eletrônica, legível e sem rasuras.
Nota: a emissão ou a apresentação de atestado falso ou que contenha informação falsa configura crime e sujeitará os responsáveis às sanções penais, civis e administrativas e ao ressarcimento dos valores indevidamente recebidos.
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
A concessão de benefício por incapacidade temporária de natureza acidentária por meio documental será condicionada à apresentação da Comunicação de Acidente de Trabalho emitida pelo empregador.


