Boletim Guia Trabalhista 29.08.2023

Data desta edição: 29.08.2023

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Férias (Remuneração) – Salário Fixo – Comissionistas – Adicionais
Licença Remunerada – Cômputo no Tempo de Serviço
Plano Simplificado Previdenciário – Redução da Alíquota de Contribuição
AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Setembro/2023
ENFOQUES E ARTIGOS
Lei Confirma o Valor do Salário Mínimo Nacional
CLT é Alterada para Dispor sobre Atraso em Audiências Trabalhistas
Veja como Acessar a nova Plataforma do FGTS Digital
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 22.08.2023
ORIENTAÇÕES
FGTS – Obrigação do Depósito Mesmo sem Trabalho Prestado
Aviso: Módulo Simplificado do eSocial Apresentou Falhas no Cálculo do IRRF
JULGADOS
Demissão em Massa é Invalidada pelo TST por não haver participação do Sindicato
Gerente de Sucata sem Registro na Carteira Receberá Indenização por Danos Morais
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Gestão de Recursos Humanos
Controle da Jornada de Trabalho e Banco de Horas
Teletrabalho – Questões Práticas do Contrato

Lei Confirma o Valor do Salário Mínimo Nacional

Foi publicada no Diário Oficial da União (edição extra) do dia 28/08/2023 a Lei nº 14.663 de 2023, que é a conversão da Medida Provisória nº 1.172 de 2023 com alterações.

Ficou definido que o valor do salário mínimo será de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais) a partir de 1º de maio de 2023. O novo valor diário é de R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) e o novo valor horário é de R$ 6,00 (seis reais).

A Lei também definiu novas diretrizes para a política de valorização do salário mínimo a vigorar a partir de 2024, inclusive, a serem aplicadas em 1º de janeiro do respectivo ano, considerado que o valor decorrerá da soma do índice de medida da inflação do ano anterior, para a preservação do poder aquisitivo, com o índice correspondente ao crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) de 2 (dois) anos anteriores.

A partir de 2024 os reajustes e os aumentos fixados de acordo com as novas diretrizes serão estabelecidos pelo Poder Executivo federal por meio de decreto, não sendo mais necessário a necessidade de Lei para tal.

Tabela do Imposto de Renda

A referida lei publicou novamente a tabela progressiva mensal do imposto de renda, sem alterações em relação a Medida Provisória nº 1.171 de 2023, ficando da seguinte forma:

Base de Cálculo (RS)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.112,00zerozero
De 2.112,01 até 2.826,657,5158,40
De 2.826,66 até 3.751,0515370,40
De 3.751,06 até 4.664,6822,5651,73
Acima de 4.664,6827,5884,96

Cálculos da Folha de Pagamento

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Aviso: Módulo Simplificado do eSocial Apresentou Falhas no Cálculo do IRRF

O módulo simplificado do eSocial (doméstico e MEI) não calculou corretamente a retenção do Imposto de Renda devido para as folhas de maio a agosto de 2023 que foram fechadas entre os dias 19 e 22 de agosto de 2023. Os empregadores que se enquadram nessa situação deverão:

  • reabrir as folhas de pagamento afetadas;
  • clicar no botão “excluir remuneração” dos empregados que excedem o limite de isenção do Imposto de Renda;
  • clicar no botão “recalcular remuneração” destes trabalhadores e, se for o caso, reinserir as parcelas não calculadas automaticamente (vale transporte, horas extras, etc);
  • encerrar novamente a folha;

Caso o empregador já tenha efetuado o recolhimento do DAE antes deste ajuste, deverá utilizar a ferramenta do abate-guia para gerar novo DAE apenas com a diferença do IRRF não recolhido anteriormente.  A utilização desta ferramenta está detalhada no item 4.3.2 do Manual do Empregador Doméstico.

Fonte: Perguntas Frequentes – eSocial

Manual do Empregador Doméstico

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