Ficou definido que o valor do salário mínimo será de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais) a partir de 1º de maio de 2023. O novo valor diário é de R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) e o novo valor horário é de R$ 6,00 (seis reais).
A Lei também definiu novas diretrizes para a política de valorização do salário mínimo a vigorar a partir de 2024, inclusive, a serem aplicadas em 1º de janeiro do respectivo ano, considerado que o valor decorrerá da soma do índice de medida da inflação do ano anterior, para a preservação do poder aquisitivo, com o índice correspondente ao crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) de 2 (dois) anos anteriores.
A partir de 2024 os reajustes e os aumentos fixados de acordo com as novas diretrizes serão estabelecidos pelo Poder Executivo federal por meio de decreto, não sendo mais necessário a necessidade de Lei para tal.
Tabela do Imposto de Renda
A referida lei publicou novamente a tabela progressiva mensal do imposto de renda, sem alterações em relação a Medida Provisória nº 1.171 de 2023, ficando da seguinte forma:
O módulo simplificado do eSocial (doméstico e MEI) não calculou corretamente a retenção do Imposto de Renda devido para as folhas de maio a agosto de 2023 que foram fechadas entre os dias 19 e 22 de agosto de 2023. Os empregadores que se enquadram nessa situação deverão:
reabrir as folhas de pagamento afetadas;
clicar no botão “excluir remuneração” dos empregados que excedem o limite de isenção do Imposto de Renda;
clicar no botão “recalcular remuneração” destes trabalhadores e, se for o caso, reinserir as parcelas não calculadas automaticamente (vale transporte, horas extras, etc);
encerrar novamente a folha;
Caso o empregador já tenha efetuado o recolhimento do DAE antes deste ajuste, deverá utilizar a ferramenta do abate-guia para gerar novo DAE apenas com a diferença do IRRF não recolhido anteriormente. A utilização desta ferramenta está detalhada no item 4.3.2 do Manual do Empregador Doméstico.