Novo FGTS Digital Estará Totalmente Integrado com o eSocial

O FGTS Digital utilizará as informações declaradas pelos empregadores no eSocial para alimentar sua base de dados – cuja implementação está prevista para janeiro de 2024.

Enquanto isso, os empregadores devem aproveitar para rever processos internos e conferir se as informações relacionadas ao FGTS estão sendo declaradas corretamente via eSocial.

Como as informações do eSocial não estavam sendo utilizadas até o momento para realizar recolhimentos, é possível que alguma configuração de incidência de rubricas ou de bases próprias do FGTS não esteja correta.  Assim, as empresas devem revisitar todas as rubricas utilizadas em suas folhas de pagamento e fazer as alterações necessárias.

Deve-se verificar também as verbas remuneratórias que são utilizadas apenas como base para FGTS, como nos casos de afastamento acidentário, serviço militar obrigatório, aviso prévio indenizado e primeira parcela de 13º salário.

Veja o comparativo entre o processo anterior do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) e a nova forma de declaração de informações (eSocial): 

SEFIPFGTS Digital
Para recolher o FGTS de apenas um trabalhador, a empresa tem que transmitir o de todos os outros, mesmo que já tenha efetuado o recolhimento destes.Recebe dados por trabalhador, sem necessidade de reenviar declaração dos demais.
No caso de perda  de arquivo transmitido e seu protocolo, só é possível  gerar a guia pelo Conectividade Social.Reimpressão de guias e relatórios on-line.
Exige guardar  um backup com informações de meses anteriores caso seja necessário mandar alguma retificação ou recolhimento de diferenças.Mantém repositório on-line, disponível para download.
Para regularizar situação de trabalhador com débitos em vários meses  o empregador precisa  enviar um SEFIP para cada mês e uma guia para cada competência.  Permite mandar todas as remunerações num único evento S-1200 apenas para o trabalhador nessa situação, sem necessidade de repetir os demais trabalhadores.Pode gerar uma única guia com todo o débito.
Parcelamento: exige  envio de confissão de dívida para parcelar. A empresa precisa  enviar novamente uma SEFIP para cada prestação, escolhendo os trabalhadores para bater com o total da guia.Parcelamento: utiliza dados do eSocial.Não é necessário reenviar valores para individualizar as parcelas.
Não gera uma guia para cada tomador de serviços.Filtro para gerar guia por tomador de serviços.
Há opção padrão para gerar guias do FGTS com todos os trabalhadores declarados na SEFIP.Permite personalizar a guia de acordo com a necessidade da empresa, inclusive colocando em uma mesma guia várias competências diferentes, débitos mensais e rescisórios, por categoria de trabalhador, estabelecimento, por trabalhador, apenas débitos vencidos ou a vencer, entre outros.

Outras Bases

Além do eSocial, futuramente o FGTS Digital utilizará outras fontes de dados para recompor as bases de remunerações para recolhimento do FGTS. Informações declaradas anteriormente via SEFIP/GRRF, RAIS e valores apurados em fiscalização serão integrados ao banco de dados.

Fonte: Portal do eSocial

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf

Divulgado Cronograma do Período de Testes do FGTS Digital

Antes da efetiva implantação do FGTS Digital (janeiro de 2024), os empregadores que estão obrigados a recolher o FGTS terão à sua disposição, por um determinado período, um ambiente de produção, denominado ambiente de Produção Limitada, onde poderão realizar testes e simular procedimentos.

O ambiente de Produção Limitada utilizará os dados reais do eSocial declarados pelos empregadores e permitirá a simulação de diversas situações relacionadas ao recolhimento do FGTS como, por exemplo, a geração e o pagamento de guias de recolhimento do FGTS, a contratação de parcelamentos, a geração de procurações eletrônicas, a consulta a extratos do empregador, dentre outras coisas.

Por se tratar de um ambiente de testes, as guias geradas pelo FGTS Digital não terão validade legal, mas o empregador poderá fazer a simulação dos pagamentos, acompanhando o processo desde o envio dos dados ao eSocial até a quitação da obrigação de recolhimento.

Haverá um faseamento no período de testes, sendo que os empregadores que fazem parte do GRUPO 01 do eSocial poderão acessar o ambiente de Produção Limitada para testes no período de 19/08/2023 a 10/11/2023. Já para os empregadores que fazem parte dos demais grupos do eSocial (GRUPOS 02, 03 e 04), a previsão é de que o ambiente de Produção Limitada seja disponibilizado para testes no período de 16/09/2023 a 10/11/2023.

Fonte: Portal do eSocial

Departamento de Pessoal

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Boletim Guia Trabalhista 01.08.2023

Data desta edição: 01.08.2023

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Equiparação Salarial – Paradigma Remoto – Nova Definição – Reforma Trabalhista
Reclamatória Trabalhista – Depósito Recursal – GFIP Avulsa ou Conectividade Social
Técnico de Segurança no Trabalho – Exigência Legal e Registro Profissional
AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Agosto/2023
ENFOQUES E ARTIGOS
Novas Regras para Parcelamento de Débitos do FGTS
Principais Mudanças no Manual de Orientações do eSocial Versão S-1.2
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista 25.07.2023
ORIENTAÇÕES
Registro de Empregados Informatizado
É Devido o Adicional Noturno Mesmo após as 5 Horas do Dia Seguinte?
JULGADOS
Atendente de Telemarketing com Jornada Reduzida Não Receberá Diferenças Salariais
Bancário que Aderiu a PDI não Consegue Anular Quitação Geral do Contrato de Trabalho
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Cálculos da Folha de Pagamento
eSocial – Teoria e Prática
Controle da Jornada de Trabalho e Banco de Horas

Principais Mudanças no Manual de Orientações do eSocial Versão S-1.2

No dia 27/06/2023 o Portal do eSocial publicou a nova versão do Manual de Orientação do eSocial – MOS, que serve para orientar o empregador sobre o preenchimento das obrigações no eSocial, sendo um guia que compila as regras, leiautes, tabelas e instruções para o envio dos eventos.

A nova versão S-1.2 conta com algumas alterações importantes em relação a versão anterior aos quais destacamos abaixo:

Vigência

As regras de validação, aplicadas no processamento da recepção do evento, são aquelas da versão em que ele foi enviado. Então durante o período de convivência entre as versões S-1.1 e a S-1.2, os eventos podem ser enviados numa ou noutra versão.

A partir de 20/11/2023, as tabelas do eSocial vigentes – relacionadas no Anexo I do Leiaute – são as da versão S-1.2, independentemente da versão do evento transmitido.

Contratação de aprendiz

Orientações para preenchimento do eSocial na contratação direta ou indireta de aprendizes, ou seja, quando a contratação do aprendiz não é feita diretamente pelo estabelecimento que tem de cumprir a cota e sim por entidade educativa sem fins lucrativos.

Nome Social

Quando o trabalhador informa seu desejo de ser identificado pelo nome social, o declarante deve preencher um campo específico, sendo que a aceitação do evento é condicionada à validação dessa informação no cadastro do CPF na RFB.

Processos Trabalhistas

O manual incluiu instruções gerais sobre a o preenchimento do evento S-2500 (Processos Trabalhistas) e também sobre o preenchimento dos eventos S-5503 (Informações do FGTS por Trabalhador em Processo Trabalhista) e S-5002 (Imposto de Renda Retido na Fonte em Processo Trabalhista).

Vale ressaltar que o prazo a partir do qual informações relativas aos Processos Trabalhistas deverão ser inseridas no eSocial e transmitidas através da DCTFweb foi prorrogado para 01/10/2023 conforme a Instrução Normativa RFB 2.147/2023.

Informações Complementares de Imposto de Renda

O manual incluiu instruções sobre o preenchimento de informações complementares, vinculadas aos códigos de receita relacionadas a rendimentos tributáveis e a deduções e/ou isenções de acordo com a legislação aplicada ao imposto de renda.

Manual de Orientações do eSocial Versão S-1.2 na íntegra

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf