Boletim Guia Trabalhista 12.09.2023

Data desta edição: 12.09.2023

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Prazo Prescricional dos Créditos Trabalhistas
Encargos Mensais – Apuração da Base de Cálculo Apresentada no Resumo Folha Pagamento
Auxílio-Doença – Condições para Pagamento e Valor do Benefício
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
STF: Contribuição Assistencial é Constitucional e Não Sindicalizado Tem Direito de Opor-se
ENFOQUES E ARTIGOS
Horas Extras: Principal Demanda na Justiça do Trabalho
Empregadores estão Convocados a Participarem do Período de Testes do FGTS Digital
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 05.09.2023
ORIENTAÇÕES
Requisitos Necessários para Admissão de um Empregado pelo Microempreendedor Individual
Situações Previstas em Convenção/Acordo Coletivo – Estabilidade no Emprego
JULGADOS
Trabalhadora sem Equipamento de Proteção Obtém Adicional de Insalubridade em Grau Máximo
Mantida Justa Causa de Trabalhador que, Mesmo Aposentado, Utilizou Plano de Saúde
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Auditoria Trabalhista
eSocial – Teoria e Prática
Participação nos Lucros ou Resultados

STF: Contribuição Assistencial é Constitucional e Não Sindicalizado Tem Direito de Opor-se

Em sessão virtual, o STF concluiu votação (por maioria) em que considerou constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletiva, de contribuições assistenciais a serem cobradas de empregados, ainda que não sejam sindicalizados.

Segundo a decisão, ficará assegurado o direito de oposição a trabalhador não sindicalizado, com a seguinte tese aprovada:

“É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.”

Observe-se que a contribuição assistencial não se confunde com a contribuição sindical. Esta última, mais conhecida como imposto sindical, foi tornada facultativa com a reforma trabalhista de 2017 e não sofreu alteração no seu entendimento.

Amplie seus conhecimentos sobre contribuições sindicais, através dos seguintes tópicos no Guia Trabalhista Online:

Contribuições Confederativa, Assistencial e Assemelhadas – Empregado não Sindicalizado

Contribuição Sindical – Autônomos e Profissionais Liberais

Contribuição Sindical – Relação de Empregados

Contribuição Sindical do Empregador

Contribuição Sindical do Empregador – Empresa Optante pelo Simples

Contribuição Sindical dos Empregados

Contribuição Sindical Rural