Publicada Nova Norma Sobre Aprendizagem Profissional

Por meio da Portaria MTE 3.872/2023 foram dispostas normas sobre a aprendizagem profissional, o Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional e o Catálogo Nacional da Aprendizagem Profissional, a vigorarem a partir de 01.01.2024.

Os estabelecimentos de qualquer natureza, que tenham pelo menos sete empregados contratados nas funções que demandam formação profissional, ficam obrigados a contratar aprendizes. 

Para o cálculo da cota de aprendizagem profissional, entende-se por estabelecimento todo complexo de bens organizado para o exercício de atividade econômica ou social do empregador, que se submeta ao regime celetista.

As pessoas físicas que exerçam atividade econômica que possuam empregados regidos pela CLT, inclusive o empregador rural, estão enquadradas no conceito de estabelecimento.

Os estabelecimentos condominiais, associações, sindicatos, igrejas, entidades filantrópicas, cartórios e afins, conselhos profissionais e outros, embora não exerçam atividades econômicas, estão enquadrados no conceito de estabelecimento, uma vez que exercem atividades sociais e contratam empregados pelo regime previsto na CLT.

É facultativa a contratação de aprendizes para as microempresas e as empresas de pequeno porte, optantes ou não pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.

Veja maiores detalhamentos nos tópicos do Guia Trabalhista Online:

Contrato de Trabalho – Aprendizagem Profissional 

Trabalhador Menor de Idade

Teletrabalho

Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Obrigações Trabalhistas

Entidades – Associações e Fundações sem Fins Lucrativos

Estipulado Valor do Salário Mínimo a Partir de Janeiro/2024

Por meio do Decreto 11.864/2023 foi estipulado o novo salário mínimo, com vigência a partir de 01.01.2024, que será de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais) mensais.

Amplie seus conhecimentos sobre a folha de pagamento, salário mínimo, pisos salariais e remunerações, através dos seguintes tópicos no Guia Trabalhista Online:

Boletim Guia Trabalhista 27.12.2023

Data desta edição: 27.12.2023

AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Janeiro/2024
GUIA TRABALHISTA ONLINE
Agenda Anual de Obrigações Trabalhistas
Empregado Doméstico – Recolhimento INSS Sobre 13º Salário e Folha de Pagamento – DAS Dupla
Cargo de Confiança – Gerente – Requisitos Legais
ORIENTAÇÕES
Novos Tributos Passarão a ser Declarados na DCTFWeb a Partir de Janeiro de 2024
Periculosidade: CLT é Alterada
ENFOQUES
Declarado Novo Feriado Nacional
Inspeção do Trabalho: Normas sobre o DET e eLIT
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 19/12/2023
JULGADOS
Cargo de Gestão Sem Controle de Jornada não dá Direito à Horas Extras
Piso de Enfermagem Exige Negociação Regionalizada
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Auditoria Trabalhista
Controle da Jornada de Trabalho e Banco de Horas
Participação nos Lucros ou Resultados

Inspeção do Trabalho: Normas sobre o DET e eLIT

O DET –  Domicílio Eletrônico Trabalhista, instituído pelo artigo  628-A da CLT, é instrumento oficial de comunicação e de prestação de serviços digitais entre a Inspeção do Trabalho e o empregador, e será disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego através de acesso digital. 

O DET aplica-se a todos aqueles que estiverem sujeitos à Inspeção do Trabalho, tenham ou não empregados.

O DET destina-se, entre outras finalidades, a cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas no contencioso administrativo e avisos em geral.

O eLIT será adotado na forma eletrônica como uma das funcionalidades do DET, em substituição ao livro impresso, e passará a ser denominado eLIT – Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico.

É de responsabilidade do empregador:

1) manter o acesso ao seu provedor de internet e a configuração do computador utilizado nas transmissões eletrônicas;

2) consultar o DET para fins de ciência das comunicações realizadas em sua caixa postal;

3)  verificar a regular transmissão e assegurar-se do efetivo recebimento das petições e documentos pelo sistema do DET; e

4) informar e manter atualizado pelo menos um endereço postal eletrônico (e-mail), a fim de possibilitar o envio automático de mensagens com alertas, informando a existência de comunicações a serem recebidas por meio da caixa postal do DET.  As mensagens de alertas poderão ser disponibilizadas aos empregadores, adicionalmente, por meio de outros sistemas oficiais de prestação ou consultas de informações.

As funcionalidades do DET serão implantadas de forma gradual e não geram para o usuário o direito de exigir a utilização de ferramentas que ainda não estiverem disponíveis. 

A  SIT – Secretaria de Inspeção do Trabalho publicará o cronograma e a forma de implantação do DET, que poderá ser escalonado por unidades da federação, setores econômicos, entre outros critérios.

Base: Portaria MTE 3.869/2023.

Declarado Novo Feriado Nacional

Por meio da Lei 14.759/2023 foi declarado feriado nacional o dia 20 de novembro, para a celebração do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.

Para fins trabalhistas, a primeira data a ser observada será a de 20/11/2024 (que cairá numa quarta-feira).

Veja também, no Guia Trabalhista Online:

Feriados

Feriado Coincidente com Sábado

Cartão Ponto – Horário de Trabalho e Jornada de Trabalho

Faltas não Justificadas – Reflexos na Remuneração

Banco de Horas