Publicada Nova Norma Sobre Aprendizagem Profissional

Por meio da Portaria MTE 3.872/2023 foram dispostas normas sobre a aprendizagem profissional, o Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional e o Catálogo Nacional da Aprendizagem Profissional, a vigorarem a partir de 01.01.2024.

Os estabelecimentos de qualquer natureza, que tenham pelo menos sete empregados contratados nas funções que demandam formação profissional, ficam obrigados a contratar aprendizes. 

Para o cálculo da cota de aprendizagem profissional, entende-se por estabelecimento todo complexo de bens organizado para o exercício de atividade econômica ou social do empregador, que se submeta ao regime celetista.

As pessoas físicas que exerçam atividade econômica que possuam empregados regidos pela CLT, inclusive o empregador rural, estão enquadradas no conceito de estabelecimento.

Os estabelecimentos condominiais, associações, sindicatos, igrejas, entidades filantrópicas, cartórios e afins, conselhos profissionais e outros, embora não exerçam atividades econômicas, estão enquadrados no conceito de estabelecimento, uma vez que exercem atividades sociais e contratam empregados pelo regime previsto na CLT.

É facultativa a contratação de aprendizes para as microempresas e as empresas de pequeno porte, optantes ou não pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.

Veja maiores detalhamentos nos tópicos do Guia Trabalhista Online:

Contrato de Trabalho – Aprendizagem Profissional 

Trabalhador Menor de Idade

Teletrabalho

Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Obrigações Trabalhistas

Entidades – Associações e Fundações sem Fins Lucrativos

Estipulado Valor do Salário Mínimo a Partir de Janeiro/2024

Por meio do Decreto 11.864/2023 foi estipulado o novo salário mínimo, com vigência a partir de 01.01.2024, que será de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais) mensais.

Amplie seus conhecimentos sobre a folha de pagamento, salário mínimo, pisos salariais e remunerações, através dos seguintes tópicos no Guia Trabalhista Online: