Ofensa em Rede Social Interna Gera Justa Causa

Operador é dispensado por justa causa por ofender presidente da empresa em rede social interna – comentário foi apagado, mas empregado o republicou.

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou examinar recurso de um operador de terminal químico, contra decisão que manteve sua dispensa por justa causa por ter ofendido o presidente da empresa na rede social interna. Para as instâncias anteriores, a conduta foi agravada porque, depois de apagado o primeiro comentário, o empregado repetiu a postagem. Comentários

O operador trabalhou por 17 anos no Terminal Químico no Porto de Suape, em Ipojuca (PE). Em novembro de 2021, uma empregada havia publicado na rede social interna da empresa, em 17/11/2021, uma foto com legenda que descrevia a reunião que o presidente tivera com uma equipe sobre desempenho, processos, estratégias e outros temas relacionadas à empresa, “gerando um ambiente organizacional mais saudável e harmônico”.  

Dias depois, o operador publicou um comentário: “Depois de tudo que aconteceu e tá acontecendo nos terminais, fica difícil chamar uma pessoa dessa de Líder. Ambiente saudável e harmônico, tá de brincadeira”. A empresa apagou a publicação, mas ele voltou a postá-lo, acrescentando: “não adianta apagar que publico novamente, achei que era um chat de livre opinião e essa é a minha”. Pouco depois, foi dispensado por justa causa.

Injustiçado

Na reclamação trabalhista, o operador disse que, na época, se sentia injustiçado porque havia recebido uma advertência por se recusar a participar de um simulado de emergência em que teria de pilotar um veículo proporcionador de espuma, função que não lhe cabia. Ao ver a publicação da colega, quis demonstrar seu inconformismo com a política organizacional da empresa. 

Registro ofensivo

O pedido do operador foi julgado improcedente pelo juízo de primeiro grau, para quem a manifestação fora extremamente prejudicial à imagem do empregador. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) manteve a sentença, destacando que o aplicativo da empresa não era espaço para manifestação em tom desrespeitoso e debochado contra colega ou superior. 

Ainda de acordo com o TRT, a republicação da mensagem evidenciava a intenção agressiva e ia além de um mero “impulso passional”, e o registro ofensivo nas redes sociais internas “alastrou-se no tempo e no espaço”. A conduta, assim, teria rompido a confiança inerente ao contrato de trabalho

Premissas

O relator do agravo pelo qual o trabalhador pretendia rediscutir o caso no TST, ministro Breno Medeiros, assinalou que as decisões apresentadas por ele para demonstrar divergências de entendimento não abordam as mesmas premissas do caso, ou seja, não envolvem mensagens em aplicativo patrocinado pela empresa nem a republicação do comentário após ter sido apagado, entre outros aspectos.

A decisão foi unânime.

TST – 06.11.2023 – Processo: AIRR-21-23.2022.5.06.0192

Contribuição Assistencial: Sindicato Não Pode Exigir do Empregador Recolhimento Diante de Ausência do Direito de Oposição

O TST, através de recente julgado (RRAg-20233-69.2018.5.04.0351 de 25.10.2023) condenou o autor (sindicato) ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 15% sobre o valor da causa, por pretender cobrar de empresa contribuições assistenciais retroativas, sem considerar o direito de oposição dos empregados, conforme tese para o tema 935 do STF.

Referido julgamento pode abrir precedente para que as empresas, acossadas pelos sindicatos pela exigência integral das contribuições assistenciais, possam apresentar, em sua defesa, todos os documentos pertinentes à oposição, pelo empregado, do referido desconto, a partir da data do julgamento do STF que assegurou este direito ao trabalhador (11/09/2023).

Clique aqui para acessar a íntegra da decisão

Quais os Meios de Coleta de Dados Numa Pesquisa Salarial?

por Sergio Ferreira Pantaleão 

pesquisa salarial tem por objeto a investigação de dados como: salário, remuneração variável (bônus, PLR, comissões), adicionais como periculosidade, insalubridade ou adicional por tempo de serviço e outros que irão compor o “total em dinheiro” recebido pelo empregado.

Podem ser pesquisados, ainda, dados relativos a benefícios (assistência médica, odontologia, seguro de vida, refeição, etc.), que além de serem coletados de forma detalhada buscando entender minuciosamente a prática das empresas, podem ser quantificados de modo a compor a “remuneração total”, ou seja, o “total em dinheiro” acrescido do valor “total de benefícios” que compõe a remuneração do empregado.

Antes de qualquer iniciativa para a coleta de dados, uma carta ou e-mail da Gerência de Recursos Humanos ou da Diretoria da empresa patrocinadora, deve ser enviada às empresas participantes com o intuito de se ter a concordância e disponibilidade na participação da pesquisa salarial.

Nesta comunicação a empresa patrocinadora deverá garantir sigilo total nas informações prestadas pelas empresas participantes, além do compromisso de entregar o relatório final da tabulação dos dados coletados. Observar, ainda, as normas da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD – Lei 13.709/2018, implicando em dizer que todos os dados deverão ser genéricos, não identificando funcionários, apenas se reportando a funções e atividades.

Passo a Passo para Implantação de Cargos e Salários! Exemplos e detalhamentos práticos - manual sem complicações! Invista pouco e tenha domínio sobre a gestão de cargos e salários! Clique aqui para mais informações.

Para coletar as informações da pesquisa salarial é importante montar um caderno de pesquisa que contenha algumas informações principais:

  • Descrição do objetivo do Trabalho;
  • Relação dos cargos pesquisados;
  • Relação das empresas participantes;
  • Descrição da metodologia utilizada, dos critérios e princípios que irão nortear a pesquisa;
  • Organograma da empresa patrocinadora para identificar se os níveis organizacionais são compatíveis com o das empresas participantes;

O principal e mais prático meio de coleta de dados é através do formulário ou questionário, pela facilidade do registro dos dados. Este formulário pode ser via impresso ou eletrônico.

Outras formas de coleta de dados poderão ser adotadas para complementar os registros contidos no formulário, como:

  • Visitas pessoais para entrevistas ou reuniões para troca de informações;
  • Reuniões de empresas ou de Associações de Recursos Humanos;
  • Telefonemas, troca de e-mails, grupos na web ou videoconferências quando de um relacionamento mais próximo entre empresas.

Para complementar a pesquisa salarial, é possível levantar outros dados além das informações sobre salários. São informações que servem para identificar a prática de benefícios e Políticas de Recursos Humanos adotadas pelas empresas pesquisadas.

Dentre as várias informações complementares é possível citar:

Programas de Remuneração Variável;
Plano de Carreira;
Cursos de Idiomas;
Programa de avaliação de resultados ou de desempenho;
Participação nos lucros ou resultados;
Bolsa de estudos ou crédito educativo;
Incentivo a educação continuada;
Empréstimos pessoais;
Cesta básica.
Assistência médica;
Seguro de vida;
Assistência odontológica;
Transporte fornecido pela empresa;
Previdência privada;
Assistência farmacêutica;
Auxílio alimentação;
Auxílio creche ou babá;
Auxílio escolar para os filhos.

Trecho extraído da Obra Cargos e Salários, utilizado com permissão do autor.


Sergio Ferreira Pantaleão é Advogado, Administrador, responsável técnico pelo Guia Trabalhista e autor de obras nas áreas trabalhista e previdenciária

Passo a Passo para Implantação de Cargos e Salários! Exemplos e detalhamentos práticos - manual sem complicações! Invista pouco e tenha domínio sobre a gestão de cargos e salários! Clique aqui para mais informações.

FGTS Digital – Guia Rápida ou Guia Parametrizada?

Após enviar as remunerações pelo eSocial, o empregador deverá entrar no ambiente do FGTS Digital para emitir as guias de recolhimento dos valores ao FGTS, podendo utilizar uma das opções disponíveis no sistema para esta geração: Guia Rápida ou Guia Parametrizada.

Existe apenas um tipo de guia no FGTS Digital – a GFD – e todos os valores serão incluídos nela, sejam mensais e/ou rescisórios de uma ou várias competências. Não existirão códigos de recolhimento como ocorre hoje nas guias geradas pela Caixa/Conectividade Social.

Antes de emitir uma guia, o empregador terá relatórios detalhados dos débitos no formato PDF e planilha (CSV), onde poderá conferir as bases de cálculos. Esse relatório se assemelha ao “RE” gerado atualmente pela SEFIP/Caixa, mas com muito mais detalhes.

Guia Rápida

Indicada para quem precisa apenas gerar uma guia padrão com todos os débitos do mês e efetuar o pagamento dentro do vencimento ou gerar uma guia com débitos vencidos para pagamento imediato. Basta selecionar o mês, conferir os débitos exibidos e clicar em “Emitir Guia”. Quando houver débitos mensais e rescisórios com mesmo vencimento, os valores são unificados em uma única guia mista.

Guia Parametrizada

Ferramenta que permite ao empregador personalizar sua guia, utilizando diversos filtros e selecionando os débitos que deseja inserir para pagamento. É possível, por exemplo, criar uma guia com os débitos agrupados por estabelecimento, lotação tributária, local de trabalho, por categoria de trabalhador e até de um único trabalhador, filtrando pelo CPF ou matrícula.

Funciona como um carrinho de compras pela internet, onde o empregador vai adicionando os itens que deseja para pagamento ao final. Na Guia Parametrizada o usuário aplica os filtros, seleciona os débitos dos trabalhadores e adiciona aquele valor à guia. No passo seguinte, poderá editar a data de vencimento da guia, podendo colocar até o dia 10 do mês seguinte.

O usuário ainda poderá editar o valor a pagar em cada débito selecionado, limitado ao seu valor máximo. Por exemplo, empresa possui um débito de R$ 2.000,00 a recolher de Multa do FGTS de determinado trabalhador, mas possui apenas R$ 1.500,00 disponíveis no momento. Poderá editar o valor, pagando apenas o valor que possuir e posteriormente gerar outra guia para pagar o valor restante.

Ambiente de Testes

Até o dia 10/11/2023, está no ar o ambiente de testes do FGTS Digital, disponível para todos os empregadores. Esse ambiente está ligado ao ambiente de produção do eSocial e o empregador poderá simular a emissão de guias e comparar os valores gerados com as guias da SEFIP/GRRF/Caixa. Trata-se de uma ótima oportunidade para sanear eventuais problemas nas bases de cálculo do eSocial, corrigindo incidência de rubricas, além de poder organizar processos internos para se adequar à nova forma de recolhimento do FGTS.

Departamento de Pessoal

Clique para baixar uma amostra!

Boletim Guia Trabalhista 31.10.2023

Data desta edição: 31.10.2023

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Trabalho Temporário – Contratação Final de Ano – Precauções com Acidente de Trabalho, Auxílio Doença e Gestante
Comissionistas – Apuração das Médias 13º Salário, Férias e Aviso Prévio
Contrato de Trabalho – Menor Aprendiz – Obrigações
AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Novembro/2023
ENFOQUES E ARTIGOS
O Empregador Pode Cancelar ou Interromper as Férias?
MTE Autoriza Suspensão de Recolhimentos do FGTS em Municípios do RS
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 24/10/2023
ORIENTAÇÕES
Reintegração do Empregado e as Consequências no Contrato de Trabalho
Férias em Dobro Pagas a Destempo – O que Diz a Lei?
JULGADOS
TST Nega Recebimento de Férias em Dobro por Empregado que Tirou Dúvidas por WhatsApp
Prática de Furto: Justiça Aceita Justa Causa Imediata
Horas Extras: Preparação de Aulas Virtuais – Atividade Extraclasse
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
CLT Atualizada e Anotada
Manual do Empregador Doméstico
Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas