O MTE informa que o Edital Nº 01/2024, da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), com os prazos para que todos os empregadores se cadastrem no sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), já está aberto. As empresas devem realizar o cadastro mesmo que não possuam atualmente empregados registrados.
O DET permitirá a interação eletrônica entre os auditores-fiscais do trabalho e os empregadores, nos diversos processos necessários à operacionalização das questões trabalhistas. Por meio da plataforma, criada pelo MTE, os empregadores terão ciência de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral, por meio da digitalização de serviços, a fim de elevar a segurança e a transparência das informações transmitidas e reduzir a duração do processo e os custos operacionais.
É também por meio do novo sistema que será feito o recebimento de documentação eletrônica exigida do empregador no curso das ações fiscais, conforme estabelecido no Decreto nº 11.905, de 30 de janeiro de 2024.
Cronograma
Data | Alcance | Ações |
09/02/2024 | Todos os empregadores e entidades sujeitos à Inspeção do Trabalho, tenham ou não empregado | Atualização de cadastro no DET< det.sit.trabalho.gov.br > |
1º/03/2024 | Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 1 e 2 do eSocial | Utilização obrigatória do DET, nos termos regulamentados pelo Ministério do Trabalho e Emprego * |
1º/05/2024 | Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 3 e 4 do eSocial | |
1º/05/2024 | Empregadores domésticos |
As comunicações eletrônicas de que trata o parágrafo 1º do art. 628-A, da CLT, dispensarão a publicação das comunicações em Diário Oficial da União e o seu envio por via postal, sendo consideradas pessoais para todos os efeitos legais.
O acesso ao DET é on-line e pode ser acessado em qualquer sistema operacional, sem necessidade de instalação, usando apenas um navegador Web com internet e autenticação via Login da conta gov.br.
A ausência de consulta das comunicações eletrônicas por parte do empregador, no prazo regulamentar, irá configurar ciência tácita, sendo essencial que todos os empregadores acessem o DET e atualizem seus cadastros.
Para mais informações é possível acessar o site: det.sit.trabalho.gov.br e o manual do DET pelo link: det.sit.trabalho.gov.br/manual.
Fonte: MTE