Boletim Guia Trabalhista 20.02.2024

Data desta edição: 20.02.2024

GUIA TRABALHISTA ONLINE
LTCAT – Informações – Validade – Empresas Obrigadas
Folha de Pagamento Retroativa – Situações que Geram ou não a Obrigatoriedade – Cálculo Prático
Rescisão por Justa Causa – Ato do Empregado – Proporcionalidade da Punição
ENFOQUES
Controle de Jornada: TST Desobriga Shopping em Relação aos Empregados de Lojas
Ação Trabalhista: Valores Indicados não Limitam Montante na Exigência Final
Prazo para Envio do Relatório de Transparência Salarial Termina dia 29/02/2024
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ORIENTAÇÕES
Tabela do IRF para PLR – a Partir de Fevereiro/2024
DIRF: Como Acompanhar o Extrato de Processamento da Declaração
Empresas Devem se Cadastrar no Domicílio Eletrônico Trabalhista – Veja os Prazos
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Cálculos da Folha de Pagamento
Manual do Empregador Doméstico
Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas

Prazo para Envio do Relatório de Transparência Salarial Termina dia 29/02/2024

O preenchimento ou retificação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do Primeiro Semestre de 2024, que está em caráter experimental, deve ser feito na área do Portal Emprega Brasil – Empregador. O prazo final para o preenchimento do documento é no dia 29 de fevereiro de 2024.

A iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres atende ao que determina o Decreto nº 11.795/2023, publicado em novembro do ano passado para regulamentar a Lei 14.611/2023.

A lei determina a divulgação desses relatórios pelas empresas com 100 empregados ou mais, caso isto não ocorra, serão aplicadas punições. A multa administrativa corresponderá a até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial.

As informações serão utilizadas para a verificação da existência de diferenças salariais entre homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo. Os relatórios semestrais de transparência utilizarão os dados de salários e ocupações de homens e mulheres já informados pelas empresas pelo eSocial.

As informações serão consolidadas em um relatório pelo Ministério do Trabalho e Emprego e disponibilizados para disseminação, tal como determina a legislação.

Fonte: Notícias MTE – 20.02.2024

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Igualdade Salarial – Homens e Mulheres

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