Boletim Guia Trabalhista 27.02.2024

Data desta edição: 27.02.2024

GUIA TRABALHISTA ® ONLINE
Alteração do Contrato de Trabalho – Situações Admissíveis
Trabalho em Domicílio e a Relação de Emprego
Fiscalização do Trabalho – Procedimentos
AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Março/2024
Declarações e Informes Trabalhistas a Serem Entregues até 29/02/2024
ENFOQUES
Justa Causa – Aplicação por Abandono de Emprego após Cancelamento de Aposentadoria por Invalidez
DMED – Declaração Deve Ser Enviada pela Empresa que Apenas Repassa os Recursos?
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 20/02/2024
ORIENTAÇÕES
Alerta: Escolas Devem Exigir Certidão de Antecedentes Criminais
Descanso Semanal Concedido Depois de 7 Dias Corridos Deve ser Pago em Dobro
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Prevenção de Riscos Trabalhistas
Administração de Cargos e Salários
Teletrabalho – Questões Práticas do Contrato

Agenda: Declarações e Informes Trabalhistas a Serem Entregues até 29/02/2024

Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios – Homens e Mulheres – Igualdade Salarial

As pessoas jurídicas com 100 ou mais empregados ficam obrigadas a publicar semestralmente, relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios, contendo dados anonimizados (nos termos da LGPD) e informações que permitam a comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens.

Além das informações prestadas mensalmente pelo eSocial, as informações complementares serão prestadas pelos empregadores através do Portal Emprega Brasil, nos meses de fevereiro e agosto de cada ano, relativas ao primeiro e ao segundo semestres, respectivamente. Veja mais detalhes no tópico Homens e Mulheres – Igualdade Salarial.

Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda

As empresas são obrigadas a entregar (impresso ou eletronicamente) até o último dia do mês de fevereiro de 2024 o comprovante de rendimentos pagos e de retenção de imposto de renda na fonte referente ao ano-calendário 2023.

DIRF

A Dirf 2024, relativa ao ano-calendário de 2023, deverá ser apresentada até às 23h59min59s, horário de Brasília, de 29 de fevereiro de 2024 (prazo fixado pela Instrução Normativa RFB 1.990/2020). Para maiores informações, acesse DIRF – Declaração de Imposto de renda na fonte.

DMED – Declaração Deve Ser Enviada pela Empresa que Apenas Repassa os Recursos?

Não estão obrigadas a apresentar a DMED – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – as entidades que simplesmente intermedeiam a contratação de serviços médicos e de saúde (como, por exemplo, empresas que descontam em folha de pagamento de seus funcionários parte ou todo do plano empresarial de medicina).

Base: Solução de Consulta Cosit 146/2023.