Portaria Divulga novo Texto da Norma Regulamentadora nº 22 (Mineração)

O novo texto da Norma Regulamentadora nº 22 foi publicado na terça-feira, 27 de fevereiro de 2024 através da Portaria MTE nº 225 de 2024. e entrará em vigor dentro de 90 dias após a sua publicação.

A referida norma vinha sendo redigida em uma negociação técnica tripartite entre governo, trabalhadores e empresas desde 2022. Várias atualizações foram feitas desde 2017, após o rompimento da barragem da mina Córrego do Fundão, em Mariana/MG, ocorrida em 2015 e o rompimento da Barragem I da mina Córrego do Feijão, em Brumadinho/MG no ano de 2019.

O novo texto da NR 22 traz uma série de adequações em capítulos e itens bem como a criação do Anexos I (Cabos de Aço, Correntes e Acessórios) e Anexo II (Capacitação e Treinamento).

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Prazo para Adequação de Máquinas no Setor Calçadista (NR-12) é Estendido

A Portaria MTE nº 224 de 2024 publicada no DOU em 27 de fevereiro de 2024 estendeu para 02 de janeiro de 2025 o prazo de adequação das máquinas para fabricação de calçados e afins, que constam no anexo Anexo X da Norma Regulamentadora nº 12.

O cronograma estabelecido para adequação as novas normas já havia se encerrado em abril de 2023, porém representantes do setor de calçados pleiteavam desde então a extensão do prazo devido a dificuldade do cumprimento das normas, principalmente após a chegada da Pandemia da Covid-19.

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