Portaria que Restringe Trabalho aos Domingos e Feriados é Adiada por 90 dias

A entrada em vigor da Portaria MTE nº 3.665 de 2023 foi adiada por mais 90 dias. Ela entraria em vigor dia 1º de março de 2024 fazendo com que diversos setores do comércio não tivessem mais autorização para trabalho em domingos e feriados, que passariam a depender de autorizado em convenção coletiva de trabalho, observada a legislação municipal.

Por meio da Portaria MTE nº 232 de 2024 publicada no diário oficial de hoje (29/02) a referida norma entrará em vigor apenas dia 1º de junho de 2024. É o segundo adiamento consecutivo, já que as negociações entre os empresários do setor, sindicatos e o governo não foram concluídas.

Veja mais detalhes sobre o tema no nosso artigo: Trabalho nos Domingos e Feriados – Condições Legais a Serem Observadas.

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