Foram promulgados por meio do Decreto nº 12.009 de 2024 os textos da Convenção sobre o Trabalho Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos (nº 189) e da Recomendação sobre o Trabalho Doméstico Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos (nº 201), da Organização Internacional do Trabalho.
Os textos foram promulgados no dia 1º de maio de 2024 (dia do trabalhador). Não foram introduzidos novos direitos para os empregados domésticos, mas confirmam a obrigação de adotar medidas que garantam a promoção e a proteção eficaz dos direitos humanos de todos os trabalhadores domésticos.
Definição
A Convenção nº 189 da OIT define que “trabalhador doméstico” é toda a pessoa, do sexo feminino ou masculino, que realiza um trabalho doméstico no marco de uma relação de trabalho. Portanto uma pessoa que executa o trabalho doméstico apenas ocasionalmente ou esporadicamente, sem que este trabalho seja uma ocupação profissional, não é considerada trabalhador doméstico.



