Convenção da OIT sobre o Trabalho Doméstico é Promulgada

Foram promulgados por meio do Decreto nº 12.009 de 2024 os textos da Convenção sobre o Trabalho Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos (nº 189) e da Recomendação sobre o Trabalho Doméstico Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos (nº 201), da Organização Internacional do Trabalho.

Os textos foram promulgados no dia 1º de maio de 2024 (dia do trabalhador). Não foram introduzidos novos direitos para os empregados domésticos, mas confirmam a obrigação de adotar medidas que garantam a promoção e a proteção eficaz dos direitos humanos de todos os trabalhadores domésticos.

Definição

A Convenção nº 189 da OIT define que “trabalhador doméstico” é toda a pessoa, do sexo feminino ou masculino, que realiza um trabalho doméstico no marco de uma relação de trabalho. Portanto uma pessoa que executa o trabalho doméstico apenas ocasionalmente ou esporadicamente, sem que este trabalho seja uma ocupação profissional, não é considerada trabalhador doméstico.

Manual do Empregador Doméstico

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ESocial Sofrerá Ajustes por Conta da Suspensão da Desoneração da Folha

A Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB foi suspensa, de forma que todas as empresas antes contempladas devem passar a recolher as contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamentos nos termos do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991.

Considerando que a decisão foi publicada em 26 de abril de 2024 e que o fato gerador das contribuições é mensal, a decisão judicial deve ser aplicada inclusive às contribuições devidas relativas à competência abril de 2024, cujo prazo de recolhimento é até o dia 20 de maio de 2024.

O Portal do eSocial informou nessa ultima sexta-feira (03/05) que o eSocial está sendo ajustado para se adequar à decisão, inclusive com a descontinuação da aplicação da alíquota reduzida de 8% para os municípios, a partir do período de apuração abril/2024.

Fonte: Portal do eSocial

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

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