Duas novas medidas foram adotadas para assistência aos trabalhadores com domicílio em 336 municípios do território do Rio Grande do Sul, declarados pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em situação de calamidade pública devido as recentes enchentes no Estado.
Seguro-Desemprego
Por meio da Resolução CODEFAT nº 1.001 de 2024 está prorrogado por dois meses, em caráter excepcional, a concessão do Seguro-Desemprego aos trabalhadores beneficiários do Seguro-Desemprego, cuja dispensa involuntária tenha ocorrido no período de 1º de dezembro de 2023 a 5 de maio de 2024 e estejam recebendo ou tenham se habilitado a receber o benefício até a data de publicação desta resolução.
Abono Salarial
Por meio da Resolução CODEFAT nº 1.002 de 2024 fica antecipado, a partir do dia 15 de maio de 2024, o pagamento do Abono Salarial devido aos trabalhadores com mês do nascimento entre julho e dezembro cujos empregadores possuam domicílio no Estado do Rio Grande do Sul.




