Boletim Guia Trabalhista 21.05.2024

Data desta edição: 21.05.2024

GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Rescisão por Acordo – Empregado e Empregador – Cálculo Prático de um Desligamento por Acordo
Despedida Indireta – Reclamatória Trabalhista e Permanência no Emprego
Suspensão e Interrupção do Contrato de Trabalho – Garantias Asseguradas ao Empregado
DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
Caos Tributário – Desoneração da Folha: Empresas Ganham 60 Dias
ENFOQUES
Caixa Divulga novo Manual do FGTS (Versão 23)
Criado o Programa Nacional de Inclusão de Jovens – ProJovem Trabalhador
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 14/05/2024
IRPF
IRPF: Quais as Datas de Restituição do Imposto em 2024?
Declaração do IRPF: Está em Apuros para Entregar no Prazo? Veja a Dica!
PREVENÇÃO DE RISCOS
Pedido de Geolocalização – Afastamento ou Confirmação de Horas Extras
TST: Falta de Controle de Jornada Garante Horas Extras a Cuidadora
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Ideias de Economia Tributária IRPF
Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas
Prevenção de Riscos Trabalhistas

RS: MTE Divulga Orientações da Suspensão de Recolhimento do FGTS

A Portaria MTE n° 729, de 15 de maio de 2024 estabeleceu as condições de suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS das competências de abril de 2024 a julho de 2024 para os estabelecimentos situados nos municípios do Rio Grande do Sul que tiveram o estado de calamidade reconhecido pelo Governo Federal, por meio de Portaria da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

A suspensão de exigibilidade se dará pelo período de 180 dias, a partir de 02 de maio de 2024, independentemente de adesão prévia. O recolhimento das competências com exigibilidade suspensa poderá ser efetuado sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos previstos no art. 22 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, até o dia 29/10/2024. Além do mais, será possível parcelar os referidos débitos em 4 prestações a partir da competência outubro/2024.

Para mais informações, consulte a Nota Orientativa FGTS Digital nº 04/2024.

Fonte: Notícias MTE (adaptado).

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Declaração do IRPF: Está em Apuros para Entregar no Prazo? Veja a Dica!

Você é daqueles que deixam de fazer a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda pessoa física (IRPF) por falta de documentação ou tem por hábito de entregar no último minuto do “segundo tempo”?

Muitos acabam tendo problemas com a internet e não concretizam a transmissão, pois nas últimas horas do último dia do prazo final de entrega o site da Receita Federal acaba tendo sobrecarga e não consegue, por vezes, registrar a entrega da declaração.

Então entregue o quanto antes e faça a retificação da declaração após a sua transmissão. É importante destacar que esta retificação não é objeto de multa por atraso, mas apenas uma correção de uma informação prestada de forma equivocada ou incompleta.

Lembrando que, em 2024, o prazo de entrega encerra-se em 31/05/2024. Para as pessoas físicas domiciliadas nos municípios do Rio Grande do Sul, enumerados no Anexo Único da Portaria RFB 415/2024, o prazo final de entrega da DIRPF/2024 foi prorrogado para 30/08/2024 (último dia útil de agosto/2024).

Assim, se você não conseguiu todos os documentos, ou mesmo se está com falta de tempo para coletar os dados, digitá-los ou analisá-los antes da entrega, o ideal é entregar a declaração assim mesmo para se livrar do pagamento da multa pela entrega em atraso.

Se você tinha a declaração de IRPF preenchida, mas estava faltando o CNPJ de um hospital ou clínica (onde passou por um tratamento de saúde) ou o CPF de um dentista ou advogado (que você pagou no ano anterior), bastaria enviar a declaração no prazo (sem informar estes pagamentos) e assim, se livrar da multa pela falta de entrega.

Após a entrega no prazo e com as informações que faltavam em mãos, é só fazer a declaração retificadora.

Retificação da Declaração de IRPF

A Declaração de Ajuste Anual Retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionais, se for o caso.

Retificar significa corrigir, consertar. Se, após a apresentação, você encontrar erros ou constatar que a declaração apresentada está incompleta, faça a retificação.

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