A Medida Provisória nº 1.230 de 2024 publicada no DOU do dia 07/06 (edição extra) criou um apoio financeiro destinado aos trabalhadores com vínculo formal de emprego do Rio Grande do Sul.
O Apoio Financeiro terá natureza de auxílio à empresa que atender ao disposto na MP e será pago diretamente ao empregado em duas parcelas no valor de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais) cada, nos meses de julho e agosto do ano de 2024.
A elegibilidade ao Apoio Financeiro fica condicionada à localização dos estabelecimentos das empresas em áreas efetivamente atingidas, conforme delimitação georreferenciada, nos termos de ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, em Municípios em estado de calamidade ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal.
As empresas do RS que atendam os requisitos deverão aderir formalmente ao programa conforme os termos que serão publicados pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.
A adesão implicará na manutenção do vínculo formal de todos os trabalhadores do estabelecimento por, no mínimo, dois meses subsequentes aos meses de pagamento do Apoio Financeiro.
