Boletim Guia Trabalhista 30.07.2024

Data desta edição: 30.07.2024

GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Equiparação Salarial – Paradigma Remoto – Nova Definição – Reforma Trabalhista
Reclamatória Trabalhista – Depósito Recursal – GFIP Avulsa ou Conectividade Social
Técnico de Segurança no Trabalho – Contratação Depende da Quantidade de Empregados e Grau de Risco
AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Agosto/2024
ENFOQUES
Adiada para 2025 a Vigência da Portaria que Limitava Trabalho aos Domingos e Feriados
Negado Vínculo de Emprego a Sócio de Empresa
Difamação a Empregador Causa Danos Morais
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 23/07/2024
ORIENTAÇÕES
Contribuições ao INSS – Salário de Contribuição
Sucessão Empresarial – Responsabilidade por Débitos Trabalhistas
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Gestão de Recursos Humanos
Prevenção de Riscos Trabalhistas
Administração de Cargos e Salários

Adiada para 2025 a Vigência da Portaria que Limitava Trabalho aos Domingos e Feriados

A entrada em vigor da Portaria MTE 3.665/2023 foi adiada para o dia 1º de Janeiro de 2025. A norma entraria em vigor dia 1º de agosto de 2024, estipulando que diversos setores do comércio não teriam mais autorização para trabalho em domingos e feriados, pois passariam a depender de acordo previsto em convenção coletiva de trabalho.

Deixarão de ter autorização permanente de trabalho aos domingos e feriados os seguintes setores: varejistas de peixe, varejistas de carnes frescas e caça, varejistas de frutas e verduras, varejistas de aves e ovos, varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário), comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais, comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias, comércio em hotéis, comércio em geral, atacadistas e distribuidores de produtos industrializados, revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares, e  comércio varejista em geral.

O adiamento da norma veio por meio da Portaria MTE 1.259/2024 publicada no Diário Oficial do dia 29/07/2024.

Veja mais detalhes sobre o tema no nosso artigo: Trabalho nos Domingos e Feriados – Condições Legais a Serem Observadas.

Auditoria Trabalhista

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Boletim Guia Trabalhista 23.07.2024

Data desta edição: 23.07.2024

GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Faltas Justificadas – Faltas que Isentam o Desconto do Empregado
Quebra de Caixa – Incidências de Adicionais
Férias – Empregado Doméstico – Cálculo nos Meses de 28, 29 e 31 Dias
ENFOQUES
Governo Onera Salário em Mais de 80%!
Desoneração da Folha: Prazo é Prorrogado Até Setembro/2024
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 16/07/2024
ORIENTAÇÕES
Reembolso do Salário Maternidade
Ajuda de Custo – Home Office
RS: Caixa Orienta Empregadores Sobre o Parcelamento do FGTS
DESTAQUES
TST Atualiza Valores de Depósito Recursal Para 2024
Em S/A Acionistas Não Respondem Por Execução Trabalhista
Mantida Justa Causa a Empregado que Entregou Atestado e Foi a Parque Aquático
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Auditoria Trabalhista
CLT Atualizada e Anotada
Cálculos Rescisórios – Contrato Trabalho

RS: Caixa Orienta Empregadores Sobre o Parcelamento do FGTS

A Caixa divulgou através da Circular CAIXA nº 1064 de 2024 publicada nesta segunda-feira (22/07) informações adicionais sobre o parcelamento dos valores de FGTS atingidos pela suspensão da exigibilidade nos estabelecimentos situados nos municípios do Rio Grande do Sul que tiveram o estado de calamidade reconhecido pelo Governo Federal.

Houve uma alteração no número de parcelas dos depósitos referentes às competências suspensas definidas pela Portaria nº 729 de 2024 e no item 5 da Circular CAIXA nº 1.057, que poderão ser realizados em até 6 (seis) parcelas a partir da competência de outubro de 2024, na data prevista para o recolhimento mensal devido.

Para o uso da prerrogativa de suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS, o empregador deverá observar as orientações contidas nos manuais de orientação disponíveis no portal eSocial, no item e subitens que tratam da emissão de guia, destacando-se que deve ser obrigatoriamente emitida a guia de recolhimento do FGTS Digital FGD, para quitação das parcelas.

Cálculos da Folha de Pagamento

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TST Atualiza Valores de Depósito Recursal Para 2024

O Tribunal Superior do Trabalho divulgou a nova tabela com os valores atualizados dos depósitos recursais, previstos no art. 899 da CLT.

DATA DE DIVULGAÇÃOATO NORMATIVORECURSO
ORDINÁRIO
RECURSO DE REVISTA E
EMBARGOS
RECURSO EM AÇÃO RESCISÓRIA
 DEJT-15/7/2024 ATO SEGJUD.GP Nº 366/2024R$ 13.133,46R$ 26.266,92R$ 26.266,92

A atualização segue a variação acumulada do INPC/IBGE no período de julho de 2023 a junho de 2024 e entrará em vigor a partir do dia 1º de agosto de 2024. Até 31 de julho de 2024 vigoram os valores previstos no Ato SEGJUD.GP nº 414/2023.

Fonte: TST, adaptado.

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