A Portaria do Ministério do Trabalho nº 1.146 de 2024 foi publicada hoje (15/07) no Diário Oficial da União alterando a Norma Regulamentadora nº 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis.
A alteração foi no item 14.1 do Anexo IV da NR que define as datas limites para instalação do sistema de recuperação de vapor em Postos de Combustíveis.
Veja como ficou o novo cronograma:
| Cronograma de implantação para o item 14.1 do Anexo IV da NR-20 | |
| Ano de fabricação da bomba de combustível | Data limite para instalação do sistema de recuperação de vapor |
| De 2019 até 2028 | 31 de dezembro de 2038 |
| De 2016 até 2018 | 31 de dezembro de 2035 |
| De 2012 até 2015 | 31 de dezembro de 2034 |
| De 2008 até 2011 | 31 de dezembro de 2033 |
| De 2005 até 2007 | 31 de dezembro de 2031 |
| Até 2004 | 31 de dezembro de 2029 |
Nota: as bombas fabricadas a partir de 1º de janeiro de 2029 e instaladas em Postos de Combustíveis já devem possuir sistema de recuperação de vapores.






