Boletim Guia Trabalhista 23.07.2024

Data desta edição: 23.07.2024

GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Faltas Justificadas – Faltas que Isentam o Desconto do Empregado
Quebra de Caixa – Incidências de Adicionais
Férias – Empregado Doméstico – Cálculo nos Meses de 28, 29 e 31 Dias
ENFOQUES
Governo Onera Salário em Mais de 80%!
Desoneração da Folha: Prazo é Prorrogado Até Setembro/2024
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 16/07/2024
ORIENTAÇÕES
Reembolso do Salário Maternidade
Ajuda de Custo – Home Office
RS: Caixa Orienta Empregadores Sobre o Parcelamento do FGTS
DESTAQUES
TST Atualiza Valores de Depósito Recursal Para 2024
Em S/A Acionistas Não Respondem Por Execução Trabalhista
Mantida Justa Causa a Empregado que Entregou Atestado e Foi a Parque Aquático
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Auditoria Trabalhista
CLT Atualizada e Anotada
Cálculos Rescisórios – Contrato Trabalho

RS: Caixa Orienta Empregadores Sobre o Parcelamento do FGTS

A Caixa divulgou através da Circular CAIXA nº 1064 de 2024 publicada nesta segunda-feira (22/07) informações adicionais sobre o parcelamento dos valores de FGTS atingidos pela suspensão da exigibilidade nos estabelecimentos situados nos municípios do Rio Grande do Sul que tiveram o estado de calamidade reconhecido pelo Governo Federal.

Houve uma alteração no número de parcelas dos depósitos referentes às competências suspensas definidas pela Portaria nº 729 de 2024 e no item 5 da Circular CAIXA nº 1.057, que poderão ser realizados em até 6 (seis) parcelas a partir da competência de outubro de 2024, na data prevista para o recolhimento mensal devido.

Para o uso da prerrogativa de suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS, o empregador deverá observar as orientações contidas nos manuais de orientação disponíveis no portal eSocial, no item e subitens que tratam da emissão de guia, destacando-se que deve ser obrigatoriamente emitida a guia de recolhimento do FGTS Digital FGD, para quitação das parcelas.

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