Boletim Guia Trabalhista 10.09.2024

Data desta edição: 10.09.2024

GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Prazo Prescricional dos Créditos Trabalhistas
Encargos Mensais – Apuração da Base de Cálculo Apresentada no Resumo Folha Pagamento
Auxílio-Doença – Condições para Pagamento e Valor do Benefício
ENFOQUES
FGTS: Parcelamento Especial – Empregadores do RS
Atestados Médicos: Lançado a Plataforma Atesta Online
Nova Plataforma Nacional para Emissão e Gerenciamento de Atestados Médicos – Atesta CFM
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 03/09/2024
ORIENTAÇÕES
Contribuição Previdenciária: STJ – Folha de Pagamento – Base de Cálculo
Regulamentada a Autorização de Residência para Trabalho do Imigrante
JULGADOS
Caminhoneiro que Recebe por Carga Tem Cálculo de Horas Extras Diferente de Vendedores por Comissão
Mantida Justa Causa de Empregado que Usou Fotos de Obras da Empregadora Para Divulgar Serviços de Outra Empresa em Rede Social
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Manual do Empregador Doméstico
Cálculos Rescisórios – Contrato Trabalho
Teletrabalho – Questões Práticas do Contrato

RS: Prorrogado Prazo para Empregadores Declararem Suspensão do FGTS

A Caixa Econômica Federal CAIXA por meio da Circular CEF nº 1.068 de 2024 prorrogou para dia 15/10/2024 o prazo para o cumprimento das declarações acessórias referentes a suspensão do FGTS das competências de abril/2024 a julho/2024 para os empregadores situados nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul alcançados por estado de calamidade pública.

Os empregadores que se enquadram na hipótese, podem fazer a opção pelo parcelamento especial, unicamente por intermédio da plataforma FGTS Digital, no período de 01/09/2024 a 15/10/2024, contemplando, exclusivamente, os valores compreendidos na suspensão, exceto para o empregador doméstico, segurado especial e microempreendedor individual, cujo parcelamento deverá observar as regras de adesão diretamente na plataforma do eSocial – Módulo Simplificado, bem como os empregadores que, excepcionalmente, ainda recolham o FGTS por meio dos sistemas do Conectividade Social.

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