Boletim Guia Trabalhista 17.09.2024

Data desta edição: 17.09.2024

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Contribuição Assistencial Estabelecida em Convenção Coletiva – Validade – Possibilidade de Oposição
Banco de Horas – Cuidado com Situações que Invalidam o Acordo
Defesa de Auto de Infração – Contribuições Sociais – INSS e Terceiros
ENFOQUES
Publicada Lei da Reoneração da Folha de Pagamento
Decreto 12.174/2024 – Dispõe sobre as Garantias Trabalhistas na Execução dos Contratos Administrativos
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ORIENTAÇÕES
Sucessão Empresarial – Responsabilidade por Débitos Trabalhistas
Gueltas Pagas Pela Empregadora Integram a Remuneração
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Aprovada Reoneração da Folha de Pagamento

Por meio da Lei 14.973/2024 foi aprovada a reoneração da Folha de Pagamento, através da redução das alíquotas da CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – e reincidência parcial da CPP – Contribuição Previdenciária Patronal – sobre as remunerações pagas ou creditadas.

O atual regime (contribuição substitutiva) permanece com redução de 100% da CPP até 31.12.2024.

A partir de 2025 e até 2027 os percentuais serão alterados, tanto da CPRB quanto da CPP. Em 2028 acaba o regime substitutivo, passando os empregadores a tributar normalmente a folha, sem qualquer redução.