MTE: Novas Orientações sobre Igualdade Salarial e Critérios Remuneratórios

O Ministério do Trabalho através da Instrução Normativa nº 6 de 2024 trouxe novas determinações com o objetivo de implementar a Lei nº 14.611 de 2023 que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.

Fica criada uma nova aba “Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios” na área do empregador do Portal Emprega Brasil, que pode ser acessada através da página: https://servicos.mte.gov.br/empregador/. Para acessar a aba será necessário habilitar o perfil “colaborador” na plataforma GOV.BR, através do endereço eletrônico https://acesso.gov.br.

Caberá ao representante legal ou ao colaborador devidamente habilitado responder ao questionário de igualdade salarial, que será disponibilizado apenas para as empresas de direito privado com 100 (cem) ou mais trabalhadores, segundo dados da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS. O envio das informações pelas empresas por meio do Portal Emprega Brasil ocorrerá nos meses de fevereiro e agosto de cada ano.

Divulgação

O Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios deve ser publicado nos sites das empresas, redes sociais ou instrumentos similares, que garantam ampla divulgação aos trabalhadores e ao público em geral, em especial onde o estabelecimento está localizado.

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Boletim Guia Trabalhista 17.09.2024

Data desta edição: 17.09.2024

GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Contribuição Assistencial Estabelecida em Convenção Coletiva – Validade – Possibilidade de Oposição
Banco de Horas – Cuidado com Situações que Invalidam o Acordo
Defesa de Auto de Infração – Contribuições Sociais – INSS e Terceiros
ENFOQUES
Publicada Lei da Reoneração da Folha de Pagamento
Decreto 12.174/2024 – Dispõe sobre as Garantias Trabalhistas na Execução dos Contratos Administrativos
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 10/09/2024
ORIENTAÇÕES
Sucessão Empresarial – Responsabilidade por Débitos Trabalhistas
Gueltas Pagas Pela Empregadora Integram a Remuneração
CANAIS GUIA TRABALHISTA
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PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
ESocial – Teoria e Prática
Prevenção de Riscos Trabalhistas
Administração de Cargos e Salários

Aprovada Reoneração da Folha de Pagamento

Por meio da Lei 14.973/2024 foi aprovada a reoneração da Folha de Pagamento, através da redução das alíquotas da CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – e reincidência parcial da CPP – Contribuição Previdenciária Patronal – sobre as remunerações pagas ou creditadas.

O atual regime (contribuição substitutiva) permanece com redução de 100% da CPP até 31.12.2024.

A partir de 2025 e até 2027 os percentuais serão alterados, tanto da CPRB quanto da CPP. Em 2028 acaba o regime substitutivo, passando os empregadores a tributar normalmente a folha, sem qualquer redução.

Boletim Guia Trabalhista 10.09.2024

Data desta edição: 10.09.2024

GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Prazo Prescricional dos Créditos Trabalhistas
Encargos Mensais – Apuração da Base de Cálculo Apresentada no Resumo Folha Pagamento
Auxílio-Doença – Condições para Pagamento e Valor do Benefício
ENFOQUES
FGTS: Parcelamento Especial – Empregadores do RS
Atestados Médicos: Lançado a Plataforma Atesta Online
Nova Plataforma Nacional para Emissão e Gerenciamento de Atestados Médicos – Atesta CFM
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 03/09/2024
ORIENTAÇÕES
Contribuição Previdenciária: STJ – Folha de Pagamento – Base de Cálculo
Regulamentada a Autorização de Residência para Trabalho do Imigrante
JULGADOS
Caminhoneiro que Recebe por Carga Tem Cálculo de Horas Extras Diferente de Vendedores por Comissão
Mantida Justa Causa de Empregado que Usou Fotos de Obras da Empregadora Para Divulgar Serviços de Outra Empresa em Rede Social
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Manual do Empregador Doméstico
Cálculos Rescisórios – Contrato Trabalho
Teletrabalho – Questões Práticas do Contrato

RS: Prorrogado Prazo para Empregadores Declararem Suspensão do FGTS

A Caixa Econômica Federal CAIXA por meio da Circular CEF nº 1.068 de 2024 prorrogou para dia 15/10/2024 o prazo para o cumprimento das declarações acessórias referentes a suspensão do FGTS das competências de abril/2024 a julho/2024 para os empregadores situados nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul alcançados por estado de calamidade pública.

Os empregadores que se enquadram na hipótese, podem fazer a opção pelo parcelamento especial, unicamente por intermédio da plataforma FGTS Digital, no período de 01/09/2024 a 15/10/2024, contemplando, exclusivamente, os valores compreendidos na suspensão, exceto para o empregador doméstico, segurado especial e microempreendedor individual, cujo parcelamento deverá observar as regras de adesão diretamente na plataforma do eSocial – Módulo Simplificado, bem como os empregadores que, excepcionalmente, ainda recolham o FGTS por meio dos sistemas do Conectividade Social.

Cálculos da Folha de Pagamento

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