Boletim Guia Trabalhista 29.10.2024

Data desta edição: 29.10.2024

AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Novembro/2024
GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Situações que Caracterizam a Discriminação no Trabalho
Formas de Contrato de Trabalho – Escrito – Expresso – Verbal – Tácito – Contrato Intermitente
Aposentadoria por Tempo de Serviço ou por Idade – Mudanças a Partir da Reforma da Previdência
ENFOQUES
Trabalho da Mulher aos Domingos: Supermercado Deve Pagar em Dobro
Pejotização: Contratada como CLT e PJ ao Mesmo Tempo Vai Integrar Notas Fiscais ao Salário
Afastado Vínculo de Emprego Entre Dentista e Clínicas Odontológicas
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 22/10/2024
GESTÃO DE RH
Férias Coletivas – Modelo de Comunicação ao Sindicato da Categoria
DCTFweb Recebe Novas Funcionalidades e Melhorias na Interface
Portaria Altera Quadro de Infrações da Norma Regulamentadora nº 28
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Gestão de Recursos Humanos
eSocial – Teoria e Prática
Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas

Portaria Altera Quadro de Infrações da Norma Regulamentadora nº 28

Foi publicada no Diário Oficial do dia 25/10/2024, a Portaria MTE nº 1.794 que alterou o Anexo II, da Norma Regulamentadora nº 28 – Fiscalização e Penalidades.

A NR 28 trata da fiscalização do cumprimento das disposições legais sobre segurança e saúde no trabalho, além de dispor sobre penalidades por infrações aos preceitos legais relativos a SST. Estabelece também procedimentos de fiscalização, com previsão de multas pelo descumprimento das regras impostas pelas outras Normas Regulamentadoras.

As infrações aos preceitos legais sobre a SST são penalizadas conforme o quadro de gradação de multas (Anexo I da NR 28), obedecendo às infrações previstas no quadro de classificação das infrações (Anexo II – NR 28), sendo que este último sofreu alteração recente conforme novo quadro publicado pela Portaria MTE nº 1.794.

As alterações já entraram em vigor na data de publicação da Portaria (25/10/24).

Gestão de Recurso Humanos

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DCTFWeb Recebe Novas Funcionalidades e Melhorias na Interface

Em atendimento a demandas dos contribuintes e profissionais da área contábil, foram feitas mudanças nas opções de filtros disponibilizadas na tela inicial da DCTFWeb, no e-CAC. Foram disponibilizados no sistema filtros por data de transmissão e por número de processos de Reclamatória Trabalhista.

Outra mudança no programa é referente a emissão de Darf/DAE nos casos de débitos parcelados ou inscritos em Dívida Ativa da União – DAU. A partir de agora, a emissão de guia de pagamento deve ser feita, exclusivamente, em consulta à situação fiscal exclusivamente pelo Situação Fiscal do e-CAC: https://cav.receita.fazenda.gov.br. A alteração se deu porque os Darf/DAE gerados na DCTFWeb não permitem alocação automática nos casos citados acima, o que exigia que o contribuinte solicitasse o aproveitamento do pagamento via processo.

Nota: no caso de DAE que contenha débitos de FGTS, o documento será emitido somente com o FGTS.

Módulo de Inclusão de Tributos – MIT

O novo módulo irá substituir a atual DCTF fazendária, unificando todos os débitos na DCTFWeb. O prazo previsto para implantação do MIT é janeiro de 2025, com a primeira entrega da declaração prevista para o mês seguinte (fevereiro de 2025).

Em breve, será publicada a Instrução Normativa com a unificação das declarações, bem como o leiaute do arquivo que poderá ser utilizado para integração entre as aplicações dos contribuintes e a DCTFWeb.

Fonte: Notícias – Receita Federal, adaptado.

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf

Modelos de Contratos, Termos e Documentos Trabalhistas

Boletim Guia Trabalhista 22.10.2024

Data desta edição: 22.10.2024

GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – Cálculo Detalhado e Preenchimento
Suspensão do Contrato de Trabalho – Aposentadoria por Invalidez – Prescrição Quinquenal – Plano de Saúde
Trabalhador Estrangeiro – Normas para o Trabalho no Brasil
ENFOQUES
Jornada de 12 Horas para Marinheiros não é Válida Sem Norma Coletiva Específica
Acidente com Diarista: Casal Deverá Responder por Danos
Cuidadora Não Consegue Responsabilizar Filho de Idosa por Débitos Trabalhistas
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 15/10/2024
GESTÃO DE RH
Qual a Prova de Pagamento de Salário?
Trabalho Temporário – Regras Gerais
Falta de Treinamento: Supermercado Deve Indenizar Adolescente por Ocorrência em Atividade de Caixa
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Prevenção de Riscos Trabalhistas
Participação nos Lucros ou Resultados
Teletrabalho – Questões Práticas do Contrato

Retenção de INSS – Condomínios

Os condomínios que pagam a profissionais autônomos por prestação de serviços devem efetuar a retenção e o recolhimento da contribuição previdenciária correspondentes a 11% da remuneração paga, devida ou creditada ao segurado contribuinte individual, ou seja, pessoa física e não empregado. 

REMUNERAÇÃO DO SÍNDICO

A legislação previdenciária classifica o síndico como contribuinte individual quando este é remunerado ou isento da taxa condominial. Nesta situação, é segurado obrigatório do INSS. 

A remuneração do síndico pode ser de três formas: 

1 – direta (se caracteriza pelo recebimento de numerário);

2 – indireta (se caracteriza pela dispensa de participar do rateio de despesas com o condomínio);

3 – mista (quando comportar as duas modalidades). 

No caso de síndico de condomínio que não recebe remuneração, mas é isento da taxa de condomínio, o valor correspondente a esta será considerado como remuneração (OS INSS 6/96, item 1.2).

Entretanto, os síndicos que não recebem qualquer pagamento, ajuda de custo ou isenção não contribuem com a previdência social.

RETENÇÃO E ENCARGO DO INSS

Ocorrendo qualquer forma de remuneração, deve ser retido, ou calculado sobre a remuneração indireta, a contribuição previdenciária devida pelo síndico como contribuinte individual.

Veja também: Condomínios – Aspectos Trabalhistas, no Guia Trabalhista Online.

Modelos de Contratos, Termos e Documentos Trabalhistas