Boletim Guia Trabalhista 01.10.2024

Data desta edição: 01.10.2024

GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET
Transferência do Local de Trabalho – Adicional de Transferência Internacional
Contrato de Trabalho Intermitente – Jornada – Salário – Férias e 13º Salário Proporcionais e Recolhimentos Devidos
AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Outubro/2024
ENFOQUES
Empresa Pode Abater Prejuízos Causados por Empregado
Divulgado Fator Acidentário de Prevenção – FAP 2025
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 24/09/2024
GESTÃO DE RH
O Trabalho nas Eleições: Folga Compensatória ou Pagamento de Horas Extras?
A Empresa Pode Proibir o Empregado de Usar Camiseta de Candidato nas Eleições?
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Gestão de Recursos Humanos
Manual do Empregador Doméstico
Cálculos Rescisórios – Contrato Trabalho

Divulgado Fator Acidentário de Prevenção – FAP 2025

As informações referentes ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP), calculado em 2024, com vigência para o ano de 2025, já estão disponíveis para acesso pelas empresas – conforme Portaria Interministerial MPS/MF nº 4, publicada no último dia 19 de setembro de 2024.

O acesso dos estabelecimentos ao FAP 2025 pode ser feito diretamente pelo portal https://fap.dataprev.gov.br/. São considerados no cálculo do FAP os benefícios acidentários e os óbitos registrados por meio das Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT). Não são contabilizados os acidentes que gerem incapacidade inferior a 16 dias, assim como mortes e benefícios acidentários decorrentes de trajeto.

Contestações e Recursos

As contestações ao FAP atribuído aos estabelecimentos poderão ser feitas por meio eletrônico no período de primeiro a 30 de novembro as quais serão analisadas exclusivamente pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Para a vigência 2025, foi suprimido o efeito suspensivo das contestações, mantendo-o para os recursos apresentados pelas empresas.

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