Orientações – Reoneração Gradual da Folha de Pagamentos

O fim da desoneração da folha de pagamento foi determinada pela Lei nº 14.973 de 2024, e deverá ocorrer a partir de 2025 devendo ser gradual no período de 3 anos.

Alguns segmentos empresariais e municípios de até 156 mil habitantes serão impactados pela medida e para isso é necessário adequar o eSocial a essa nova forma de tributação. Para isso, foi publicada a Nota Técnica nº 02/2024, da versão 1.3 do leiaute do eSocial.

Os ajustes promovidos pela Nota Técnica visaram impactar o mínimo possível sistemas das empresas já implantados, com a aplicação automática das alíquotas de reoneração por meio de regras internas do eSocial, com ajustes nos leiautes limitados aos totalizadores S-5001 e S-5011.

Os leiautes da versão S-1.3 do eSocial já estão disponíveis para testes, no ambiente de produção restrita do eSocial.  

Confira abaixo a Nota Técnica nº 02/2024 na íntegra:

Fonte: Portal do eSocial, adaptado.

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

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